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norma nº 342/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 342 / 1978
Date 1978-12-04
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itapetinga, para o exercício de 1979;
native_id583

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f
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 342
De 04 de dezembro de 1978
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA
do Município de ITAPETINGA, para!
o exercício de 1979”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado"
da Bahia,
Faço- saber que a Câmara de Vereadores decretou
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento - Programa
do Município de ITAPETINGA para o exercício financeiro de 1979,
discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a RE -
CEITA em CR$73.000.000, (setenta e treis milhões de cruzeiros),
e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA, serã realizada mediante a
arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da'
legislação em vigor, especificada no anexo nº 2 da Lei Federal
nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramente:
RECEITA S CORRENTES 36.444.600
Receita Tributária 2.720.000
Receita Patrimonial 66.000
Receita Industrial 5.000
Transferências Correntes 32.643.600
Receitas Diversas 1.010.000
RECRITAS. DE CAPITAL 36.555.400
RB MR 1 bd cu DB o tem tod dm Sid
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 234.000
Transferências de Capital 36.321.400
TOTAL... ocrrcorcncracso 73.000,000
neem
Art. 3º - A DESPESA, serã realizada na forma E
dos quadros analíticos e de acordo com e seguinte discriminação:
1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
pe
e TESE CD ANADIA TS AHIA
SNEE
aaa!
cont.Lei nº342/78.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
II
01
03
04
06
08
10
13
15
16
- Câmara Municipal 3.010.000
- Gabinete do Prefeito 3.413.000
- Departamento de Administração 1.050.000
- Departamento de Fazenda 1.160.000
- Departamento de Obras e Viação46.570.000
- Departamento de Educação e Cul
tura 10.200.000
- Departamento de Saúde e Bem '*
Estar Social 3.942.000
- Departamento de Serviços Públi
cos = 3.440.000
- Administrações Distritais 215.000
0 TA quado RI era
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
- Legislativa 3.010.000
- Administrações e Planejamento 5.988.000
- Agricultura 30.000,000
- Defesa Nacional e Segurança '
Pública 1.350.000
- Educação e Cultura 11.200.000
- Habitação e Urbanismo 10.660.000
- Saúde e Saneamento 2.658.000
- Assistência e Previdência 1.284.000
- Transporte 6.850.000
TO TA Lrcss dna dre ey eda ns
73.000.000
73.000.000
73.000.000
73.000.000
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Créditos Suplementares atê o limite de 503 (cinquenta por
cento) do total da Despesa fixada nesta lei.
Art. 5º - Fica O Poder Executivo autorizado
realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até O
limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada '
nesta lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas para aplica
ção de recursos sem retorno, nos limites dos valores que forem'
efetivamente transferidos.
Es PREFEITURA MUNICIPAL £1s.03
y
|] ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 342/78.
Art. 7º - Esta Lei e
evogadas as disposições em contrário.
1 de Itapetinga,
ntrará em vigor ne dia 1º
de janeiro de 1979, T
Gabinete do Prefeito Municipa
em 04 de dezembro de 1978.
CN mia
ei de Souza Machado
Difetor do Depart. de Fazenda
Ms
darts .de Administração
Ds De

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