| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1978 |
| Date | 1978-12-04 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itapetinga, para o exercício de 1979; |
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f PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 342 De 04 de dezembro de 1978 “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de ITAPETINGA, para! o exercício de 1979”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado" da Bahia, Faço- saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento - Programa do Município de ITAPETINGA para o exercício financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a RE - CEITA em CR$73.000.000, (setenta e treis milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2º - A RECEITA, serã realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da' legislação em vigor, especificada no anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramente: RECEITA S CORRENTES 36.444.600 Receita Tributária 2.720.000 Receita Patrimonial 66.000 Receita Industrial 5.000 Transferências Correntes 32.643.600 Receitas Diversas 1.010.000 RECRITAS. DE CAPITAL 36.555.400 RB MR 1 bd cu DB o tem tod dm Sid Alienação de Bens Móveis e Imóveis 234.000 Transferências de Capital 36.321.400 TOTAL... ocrrcorcncracso 73.000,000 neem Art. 3º - A DESPESA, serã realizada na forma E dos quadros analíticos e de acordo com e seguinte discriminação: 1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO pe e TESE CD ANADIA TS AHIA SNEE aaa! cont.Lei nº342/78. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 II 01 03 04 06 08 10 13 15 16 - Câmara Municipal 3.010.000 - Gabinete do Prefeito 3.413.000 - Departamento de Administração 1.050.000 - Departamento de Fazenda 1.160.000 - Departamento de Obras e Viação46.570.000 - Departamento de Educação e Cul tura 10.200.000 - Departamento de Saúde e Bem '* Estar Social 3.942.000 - Departamento de Serviços Públi cos = 3.440.000 - Administrações Distritais 215.000 0 TA quado RI era DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO - Legislativa 3.010.000 - Administrações e Planejamento 5.988.000 - Agricultura 30.000,000 - Defesa Nacional e Segurança ' Pública 1.350.000 - Educação e Cultura 11.200.000 - Habitação e Urbanismo 10.660.000 - Saúde e Saneamento 2.658.000 - Assistência e Previdência 1.284.000 - Transporte 6.850.000 TO TA Lrcss dna dre ey eda ns 73.000.000 73.000.000 73.000.000 73.000.000 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares atê o limite de 503 (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei. Art. 5º - Fica O Poder Executivo autorizado realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até O limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada ' nesta lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas para aplica ção de recursos sem retorno, nos limites dos valores que forem' efetivamente transferidos. Es PREFEITURA MUNICIPAL £1s.03 y |] ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 342/78. Art. 7º - Esta Lei e evogadas as disposições em contrário. 1 de Itapetinga, ntrará em vigor ne dia 1º de janeiro de 1979, T Gabinete do Prefeito Municipa em 04 de dezembro de 1978. CN mia ei de Souza Machado Difetor do Depart. de Fazenda Ms darts .de Administração Ds De