| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1978 |
| Date | 1978-12-01 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Servos do Senhor; |
| native_id | 585 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA 8 LEI Nº34 De 1º de dezembro de 1978. “Considera de Utilidade Púhlica o Centro Espírita Servos do Senhor! O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; -. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espirita Servos do Senhor, com sede e Foro na cidade de Itapetinga. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. E Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 1º de dezembro de 1978. E / [ex vê Josg Vaz Espinheira Prefeito SBT Renato Leite Alves d Oliveir Chefe do Gabinete er am elo el' de Souza Machado Diretor do Depart. de FAzenda