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norma nº 1100/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1100 / 2010
Date 2010-12-01
EmentaConcede recomposição de perdas salariais e inflação, como determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, á renumeração dos Servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº 1.100/2010
De 01 de dezembro de 2010
“Concede recomposição de perdas
salariais e inflação, como determina o
inciso X do artigo 37 da constituição
federal, à remuneração dos servidores
efetivos do poder legislativo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de recomposição de perdas salariais e
inflação correspondente o período de 2007 a 2009, o repasse de vinte
por cento (20%) em cima do salário base, a todos os servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal, por força do Artigo 37, inciso X
da Constituição Federal, para fins de recomposição de suas
remunerações.
Art. 2º - A concessão será em 02 Parcelas sendo a primeira de 10%
(dez por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2011, e a segunda de 10%
(dez por cento) incidindo em 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º - O reajuste ora concedido esta previsto no orçamento anual da
Câmara Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 01 de
dezembro de 2010.
refeito Municipal

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