| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | Concede recomposição de perdas salariais e inflação, como determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, á renumeração dos Servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI Nº 1.100/2010 De 01 de dezembro de 2010 “Concede recomposição de perdas salariais e inflação, como determina o inciso X do artigo 37 da constituição federal, à remuneração dos servidores efetivos do poder legislativo municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de recomposição de perdas salariais e inflação correspondente o período de 2007 a 2009, o repasse de vinte por cento (20%) em cima do salário base, a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, por força do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, para fins de recomposição de suas remunerações. Art. 2º - A concessão será em 02 Parcelas sendo a primeira de 10% (dez por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2011, e a segunda de 10% (dez por cento) incidindo em 1º de fevereiro de 2011. Art. 3º - O reajuste ora concedido esta previsto no orçamento anual da Câmara Municipal do exercício de 2010. Art. 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2010. refeito Municipal