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norma nº 1099/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1099 / 2010
Date 2010-12-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Bairros Clerolândia, Vila Riachão, Vila Rosa, Vila Maria, Vila Sônia e Vila Suzano de Itapetinga.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº 1.099/2010
De 01 de dezembro de 2010
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária dos Bairros
Clerolândia, Vila Riachão, Vila Neri, Vila
Rosa, Vila Maria, Vila Sônia e Vila Suzano
de Itapetinga e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária de Moradores dos Bairros Clerolândia, Vila Riachão, Vila Neri,
Vila Rosa, Vila Maria, Vila Sônia e Vila Suzano —- SUNAC Sempre Unidos no
Amor de Cristo, sediado na Rua Florentino Barreto, nº 15 bairro Vila Rosa, nesta
cidade de ltapetinga-Ba, inscrita no CNPJ 11.744.991/0001-33, fundada em 27
de fevereiro de 1983.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 01 de
dezembro de 2010.
José C Elas Eé ira Moura
Prefeito Muniolpal

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