| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pedestres de Itapetinga – APITA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA | PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI Nº 1.097/2010 De 01 de dezembro de 2010 “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pedestres de lItapetinga- APITA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pedestres de Itapetinga - APITA sediada a Rua Palmeiras, nº 38 — Bairro Primavera, nesta cidade de Itapetinga-Bahia, fundada em 30 de Junho de 2007. . Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2010. José Carl Gde Moura refeito Municip