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norma nº 1097/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1097 / 2010
Date 2010-12-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pedestres de Itapetinga – APITA.
native_id603

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
| PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº 1.097/2010
De 01 de dezembro de 2010
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Pedestres de lItapetinga-
APITA e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pedestres
de Itapetinga - APITA sediada a Rua Palmeiras, nº 38 — Bairro Primavera, nesta
cidade de Itapetinga-Bahia, fundada em 30 de Junho de 2007. .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 01 de
dezembro de 2010.
José Carl Gde Moura
refeito Municip

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