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norma nº 1096/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1096 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento do protetor solar aos servidores públicos municipais expostos a radiação
native_id604

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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
ne PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
5 CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº 1.096/2010
De 19 de novembro de 2010
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do
fomecimento de protetor solar aos
servidores públicos municipais
expostos à radiação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE-ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A empresa deverá fornecer gratuitamente protetor solar aos
servidores municipais, cujas atividades são desenvolvidas em ambiente
externo, com exposição direta à radiação solar
Parágrafo único - Compreende-se por radiação solar direta: o
exercício de atividades do trabalhador, diretamente sob o sol, em
horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas, independente do tempo
da jornada..
Art. 2º - O filtro solar fornecido para os trabalhadores, deverá ter FPS
(fator de proteção solar) 15 (quinze) ou mais, como também oferecerem
proteção completa para os raios UV-A e reios UV-B.
Art. 3º - Cabe ao empregador, ou aquele que por força de lei seja a ele
equiparado, o cumprimento da obrigação desta lei.
Art. 4º - As despesas relacionadas com a execução desta Lei correrão por
conta da empresa a qual os servidores estão vinculados.
Art. 5º - Deixar de cumprir as determinações desta Lei acarretará muita de
R$300,00 (trezentos reais) e a cada reincidência o valor terá acréscimo de
50%.
Art. 6º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 19
de novembro de 2010.
de erquer a Moura
refeito Municigal .

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