| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre colocação de Banheiros Químicos adaptados ás necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI Nº 1.094/2010 De 19 de novembro de 2010 “Dispõe sobre a colocação de Banheiros Químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no Município, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 4º - Fica instituído a colocação de Banheiros Químicos adaptados as necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no Município de Itapetinga. Art. 2º - A Lei de Acessibilidade Nacional, garante ao cadeirante e todos os portadores de necessidades especiais ou que tenham uma limitação física, o acesso em todos os lugares e repartições Públicas, bem como nos festejos municipais. $ 1º. - A Lei de Acessibilidade de Nº. 10.098 de 19 de Dezembro de 2000, foi criada para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. $ 2º. - De acordo com a Lei de Acessibilidade no Art. 6º diz que os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor pelo menos de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 19 de novembro de 2010. EA ARA A José Carlos, z Cerqueir Moura Préfeito Municipa