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norma nº 1094/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1094 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaDispõe sobre colocação de Banheiros Químicos adaptados ás necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº 1.094/2010
De 19 de novembro de 2010
“Dispõe sobre a colocação de
Banheiros Químicos adaptados às
necessidades de portadores de
deficiência nos eventos realizados no
Município, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 4º - Fica instituído a colocação de Banheiros Químicos adaptados
as necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados
no Município de Itapetinga.
Art. 2º - A Lei de Acessibilidade Nacional, garante ao cadeirante e
todos os portadores de necessidades especiais ou que tenham uma
limitação física, o acesso em todos os lugares e repartições Públicas,
bem como nos festejos municipais.
$ 1º. - A Lei de Acessibilidade de Nº. 10.098 de 19 de Dezembro de 2000,
foi criada para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
$ 2º. - De acordo com a Lei de Acessibilidade no Art. 6º diz que os
banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças,
jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor pelo
menos de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das
normas técnicas da ABNT.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 19
de novembro de 2010.
EA
ARA A
José Carlos, z Cerqueir Moura
Préfeito Municipa

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