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norma nº 1064/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1064 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaDispõe sobre Amembramento de Lotes no leteamneto Vila Érika e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br
Lei Nº. 1.064 /2009
De 12 de agosto de 2009
“DISPÕE SOBRE AMEMBRAMENTO DE
LOTES NO LOTEAMENTO VILA ÉRIKA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam amembrados os lotes 01 a 49, 01a 48,01a 34,01 a
“46,01 a 23, 01 a 46, respectivamente das Quadras 13, 16, 22, 26,
27, 28 e 29, totalizando 283 (duzentos e oitenta três) lotes do
Loteamento Vila Érika, incluídos as áreas verdes e ruas pertencentes
à poligonal citada, retornando ao estado de gleba.
“ Art. 2º - Em razão do amembramento dos lotes ficam desafetados as
áreas verdes e ruas de domínio público, envolvidos na poligonal
mencionada no artigo 1º desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br
Art. 3º - O amembramento e a desafetação citados nos artigos 1º e
2º desta Lei somente serão válidos para implantação do
- empreendimento no Programa Habitacional do Governo Federal
“Minha Casa, Minha Vida”, e que, caso não se concretize, os lotes, as
áreas verdes e ruas retornarão às condições inicialmente aprovadas
no Loteamento Vila Érika.
- Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - BA, 12 de agosto de
2009.
dtsta ira Moura
refeito Municipal *

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