| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Amembramento de Lotes no leteamneto Vila Érika e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br Lei Nº. 1.064 /2009 De 12 de agosto de 2009 “DISPÕE SOBRE AMEMBRAMENTO DE LOTES NO LOTEAMENTO VILA ÉRIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam amembrados os lotes 01 a 49, 01a 48,01a 34,01 a “46,01 a 23, 01 a 46, respectivamente das Quadras 13, 16, 22, 26, 27, 28 e 29, totalizando 283 (duzentos e oitenta três) lotes do Loteamento Vila Érika, incluídos as áreas verdes e ruas pertencentes à poligonal citada, retornando ao estado de gleba. “ Art. 2º - Em razão do amembramento dos lotes ficam desafetados as áreas verdes e ruas de domínio público, envolvidos na poligonal mencionada no artigo 1º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br Art. 3º - O amembramento e a desafetação citados nos artigos 1º e 2º desta Lei somente serão válidos para implantação do - empreendimento no Programa Habitacional do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, e que, caso não se concretize, os lotes, as áreas verdes e ruas retornarão às condições inicialmente aprovadas no Loteamento Vila Érika. - Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - BA, 12 de agosto de 2009. dtsta ira Moura refeito Municipal *