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norma nº 1062/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1062 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaBahia S.A, a oferecer garantias e dá outras providências Autoriza o Poder Executivo Contratar financiamento com a Desembahia – Agencia de fomento do Estado da correlatas
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Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br
LEI Nº. 1.062/2009
DE 19 DE MAIO DE 2009
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento com a
DESENBAHIA - AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
S.A. a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia
S.A., até o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de
crédito com o setor público, e as condições específicas aprovadas pela
DESENBAHIA para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão aplicados na compra de ambulâncias.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia
dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
pro solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua
liquidação, as seguintes receitas municipais:
Il. Cessão, como meio de pagamento do crédito concedido, das
receitas de transferências oriundas do Fundo Estadual de Saúde
e destinadas ao Fundo Municipal de Saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br
ll. Vinculação, em garantia do pagamento dos débitos vencidos e
não pagos, das receitas provenientes do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM, de que trata o art. 159, |, b da Constituição
Federal, ou, cumulativa ou altemativamente, das receitas
provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS de sua
titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal.
8 1º. As receitas indicadas nos incisos anteriores serão substituídas, em caso
de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua substituição,
independentemente de nova autorização.
8 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que
se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
Art. 3º. O Chefe do Poder executivo fica autorizado a constituir a
DESENBAHIA em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas nos incisos | e Il do artigo anterior, podendo a
DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força da operação de crédito de que trata esta Lei.
8 1º. As receitas de que trata o ínciso | do artigo anterior serão exigidas nos
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a
DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos
para quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
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E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br
S 2º. Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso Il do
artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restrigem às parcelas vencidas e
não pagas da dívida.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais,
Art. 5º. O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
especiais ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das
obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que
se vençam neste exercício, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em
caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar o
pagamento do financiamento autorizado, podendo promover quaisquer
modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de maio de 2009.
”
PL
JOSÉ CARLÓSG dd iioura
PREFEITO

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