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norma nº 1124/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1124 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAcresce o inciso X ao Art. 2º da Lei nº 951 de 31 de Março de 2004. Que disponibilize sobre proteção patrimonial da Câmara de Vereadores de Itapetinga
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R Câmara Municipal de Itapetinga
e Estado da Bahia
LEI MUNICIPAL Nº. 1124/2011
De 18 de Maio de 2011
“Acresce o inciso X ao Art. 2º da Lei nº 951 de
31 de Março de 2004.” Que disponibilize sobre
proteção patrimonial da Câmara de Vereadores
de Itapetinga.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato
de suas atribuições legais, consubstanciadas no parágrafo 8 do Artigo 45º da Lei Orgânica
do Município e inciso XXVI do Artigo 14º e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º fica acrescido na Lei 951 de 31 de março de 2004, que define a
competência da Guarda Municipal de Itapetinga, o inciso “X” no Art. 2º,
Art. 2º - São Atribuições especificas da Guarda Municipal de Itapetinga:
X. Proteger o Patrimônio Municipal da Câmara de
Vereadores, com a disponibilização do serviço 24 horas da
Guarda Municipal, a ser executada de forma ininterrupta, no
intuito de proteger a Sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
atribuições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2011
)
ão: daSilva Filho
Fabiano ta Alves
1º Secretário
Av: Kennedy, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243, Hapelinga - Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25

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