| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Acresce o inciso X ao Art. 2º da Lei nº 951 de 31 de Março de 2004. Que disponibilize sobre proteção patrimonial da Câmara de Vereadores de Itapetinga |
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R Câmara Municipal de Itapetinga e Estado da Bahia LEI MUNICIPAL Nº. 1124/2011 De 18 de Maio de 2011 “Acresce o inciso X ao Art. 2º da Lei nº 951 de 31 de Março de 2004.” Que disponibilize sobre proteção patrimonial da Câmara de Vereadores de Itapetinga. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas no parágrafo 8 do Artigo 45º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14º e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º fica acrescido na Lei 951 de 31 de março de 2004, que define a competência da Guarda Municipal de Itapetinga, o inciso “X” no Art. 2º, Art. 2º - São Atribuições especificas da Guarda Municipal de Itapetinga: X. Proteger o Patrimônio Municipal da Câmara de Vereadores, com a disponibilização do serviço 24 horas da Guarda Municipal, a ser executada de forma ininterrupta, no intuito de proteger a Sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as atribuições em contrário. Sala das Sessões, 27 de abril de 2011 ) ão: daSilva Filho Fabiano ta Alves 1º Secretário Av: Kennedy, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243, Hapelinga - Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25