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norma nº 1123/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1123 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaDispõe sobre a adequação das Unidades Esportivas Municipais a deficientes, idosos e gestantes
native_id619

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

A Câmara Municipal de Itapetinga
Em Estado da Bahia
LEI MUNICIPAL Nº. 1123/2011
De 18 de Maio de 2011
“Dispõe sobre a adequação das Unidades
Esportivas Municipais a deficientes, idosos e gestantes.”
a A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas no parágrafo 8 do
Artigo 45º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14º e parágrafo 9º
do Artigo 130 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Itapetinga,
PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º As unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigência
desta Lei, deverão ter adequadas suas dependências, inclusive
banheiros, e demais instalações, como também os locais à prática de
esportes, recreação e lazer para serem utilizados por portadores de
deficiência, idosos e gestantes.
Parágrafo único. No prazo de 2 (dois) anos a partir da promulgação desta Lei,
as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar-se na forma
estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Av: Kennedy, 130, Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Hapetinga - Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Es Câmara Municipal de Itapetinga
E Estado da Bahia
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Maio de 2011
ps:
1º Secretário
Av: Kennedy, 130, Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25

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