| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação das Unidades Esportivas Municipais a deficientes, idosos e gestantes |
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A Câmara Municipal de Itapetinga Em Estado da Bahia LEI MUNICIPAL Nº. 1123/2011 De 18 de Maio de 2011 “Dispõe sobre a adequação das Unidades Esportivas Municipais a deficientes, idosos e gestantes.” a A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas no parágrafo 8 do Artigo 45º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14º e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º As unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigência desta Lei, deverão ter adequadas suas dependências, inclusive banheiros, e demais instalações, como também os locais à prática de esportes, recreação e lazer para serem utilizados por portadores de deficiência, idosos e gestantes. Parágrafo único. No prazo de 2 (dois) anos a partir da promulgação desta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar-se na forma estabelecida no “caput” deste artigo. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Av: Kennedy, 130, Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Hapetinga - Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 Es Câmara Municipal de Itapetinga E Estado da Bahia Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de Maio de 2011 ps: 1º Secretário Av: Kennedy, 130, Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25