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norma nº 1117/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1117 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de médicos e dentistas da rede municipal de saúde prescreverem medicamentos genéricos
native_id625

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fe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
sa PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº. 1.117/2011
De 06 de maio de 2011
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
médicos e dentistas da rede municipal
de saúde prescreverem medicamentos
genéricos, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Ficam os médicos e dentistas da rede pública, obrigados, quando da
prescrição de medicamentos a seus pacientes ou da emissão de requisições de
exames complementares, indicar o nome genérico dos mesmos.
Art. 2º - Esta Le; entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 06 de maio
de 2011.
Préfeito Municipal

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