| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de médicos e dentistas da rede municipal de saúde prescreverem medicamentos genéricos |
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fe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA sa PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI Nº. 1.117/2011 De 06 de maio de 2011 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de médicos e dentistas da rede municipal de saúde prescreverem medicamentos genéricos, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Ficam os médicos e dentistas da rede pública, obrigados, quando da prescrição de medicamentos a seus pacientes ou da emissão de requisições de exames complementares, indicar o nome genérico dos mesmos. Art. 2º - Esta Le; entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 06 de maio de 2011. Préfeito Municipal