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norma nº 1113/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1113 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão de uso de imóvel de propriedade do município conforme especifica
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
e PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº. 1.113/2010
30 de Dezembro de 2010
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar,
mediante licitação, concessão de uso de
imóvel de propriedade do município
conforme especifica e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante licitação,
concessão de uso do imóvel de propriedade do Município, localizado no Parque
Poliesportivo da Lagoa, Br 415 — Itapetinga — Bahia. Com exclusiva finalidade de
instalar e desenvolver atividade econômica de restaurante.
Artigo 2º - A concessão de uso, ora autorizada, objetiva delegar à iniciativa
privada a execução do serviço de restauração e readequação do imóvel descrito
no artigo anterior, com direito à sua exploração comercial.
$ 1º. - O prazo de concessão será, no máximo, de 12 (doze) anos, com
possibilidade de prorrogação, a critério do Poder Executivo.
8 2º - A execução do serviço de restauração e readequação do imóvel descrito no
artigo anterior, será de encargo do Poder Executivo Municipal, zelando pelo bem
público.
Artigo 3º - Encerrada a fase licitatória, será celebrado contrato administrativo de
concessão de uso entre o Município e o vencedor da licitação, já como
Concessionário, que, entre outras cláusulas e condições de praxe, deverá
estabelecer.
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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VII.
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
Eae CNPJ 13.751.102/0001.90
que o Concessionário, durante o prazo de concessão, se comprometerá a
explorar exclusivamente atividades comerciais inerentes ao ramo de
restaurante;
que as despesas decorrentes da manutenção do imóvel durante o prazo
de concessão, será de inteira responsabilidade do Concessionário;
que a exploração comercial do imóvel correrá por conta e risco do
Concessionário;
que, findo o prazo da concessão, as benfeitorias construídas no imóvel
serão incorporadas ao Patrimônio Municipal, não cabendo ao
Concessionário qualquer direito à indenização;
que ao Município fica assegurado o direito de acompanhar e fiscalizar as
obras de restauração, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
que o Concessionário se obriga a preservar e manter o imóvel nas
características originais e em bom estado de conservação;
que ao Município fica assegurado o direito de, a qualquer tempo, proceder
vistoria no imóvel para assegurar o cumprimento do que está determinado
no inciso anterior;
que o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Concessionário,
determinará a aplicação das sanções previstas no contrato, inclusive o
cancelamento da concessão, sem direito à indenização.
Artigo 4º - Será fixado de forma permanente o nome “Pier da Lagoa” no imóvel
de propriedade do município.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 30 de dezembro
de 2010.
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José Ca E cias á Moúra
refeito Municipal

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