| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão de uso de imóvel de propriedade do município conforme especifica |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA e PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI Nº. 1.113/2010 30 de Dezembro de 2010 “Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão de uso de imóvel de propriedade do município conforme especifica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante licitação, concessão de uso do imóvel de propriedade do Município, localizado no Parque Poliesportivo da Lagoa, Br 415 — Itapetinga — Bahia. Com exclusiva finalidade de instalar e desenvolver atividade econômica de restaurante. Artigo 2º - A concessão de uso, ora autorizada, objetiva delegar à iniciativa privada a execução do serviço de restauração e readequação do imóvel descrito no artigo anterior, com direito à sua exploração comercial. $ 1º. - O prazo de concessão será, no máximo, de 12 (doze) anos, com possibilidade de prorrogação, a critério do Poder Executivo. 8 2º - A execução do serviço de restauração e readequação do imóvel descrito no artigo anterior, será de encargo do Poder Executivo Municipal, zelando pelo bem público. Artigo 3º - Encerrada a fase licitatória, será celebrado contrato administrativo de concessão de uso entre o Município e o vencedor da licitação, já como Concessionário, que, entre outras cláusulas e condições de praxe, deverá estabelecer. 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA j tz MI. MIL VII. PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. Eae CNPJ 13.751.102/0001.90 que o Concessionário, durante o prazo de concessão, se comprometerá a explorar exclusivamente atividades comerciais inerentes ao ramo de restaurante; que as despesas decorrentes da manutenção do imóvel durante o prazo de concessão, será de inteira responsabilidade do Concessionário; que a exploração comercial do imóvel correrá por conta e risco do Concessionário; que, findo o prazo da concessão, as benfeitorias construídas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio Municipal, não cabendo ao Concessionário qualquer direito à indenização; que ao Município fica assegurado o direito de acompanhar e fiscalizar as obras de restauração, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura; que o Concessionário se obriga a preservar e manter o imóvel nas características originais e em bom estado de conservação; que ao Município fica assegurado o direito de, a qualquer tempo, proceder vistoria no imóvel para assegurar o cumprimento do que está determinado no inciso anterior; que o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Concessionário, determinará a aplicação das sanções previstas no contrato, inclusive o cancelamento da concessão, sem direito à indenização. Artigo 4º - Será fixado de forma permanente o nome “Pier da Lagoa” no imóvel de propriedade do município. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 30 de dezembro de 2010. 2 UA O José Ca E cias á Moúra refeito Municipal