| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, terreno público para construção da sede própria do Ministério Público de Itapetinga |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEINº. 1.091/2010 De 19 de novembro de 2010. “Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, terreno público para construção da sede própria do Ministério Público de Itapetinga”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a doar ao Ministério Publico do Estado da Bahia, o imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.02.006.0140,001 situado na zona urbana do Município de ltapetinga, a Rua Dulce P. Gomes, s/nº, esquina com a Avenida Isai Amorim, Quintas do Morumbi, com área de 2.871,00m? (dois mil oitocentos e setenta e um metros quadrados) contendo a seguinte descrição: “Um terreno situado nesta cidade, na Quadra “H”, Bairro Jardim Morumbi, com frente para Rua Dulce P. Gomes medindo 35,00m (trinta e cinco) metros de frente; lado direito confrontando com a Av. Isai Amorim, medindo 82,00m toitenta e dois metros), do lado esquerdo, confrontando com uma área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetinga, medindo 82,00m (oitenta e dois metros); a ao fundo confrontando com área pertencente à empresa Disvel (Fiat), medindo 35,50m (trinta e cinco metros, e cinquenta centimetros) conforme levantamento topográfico anexo” Artigo 2º - O donatário deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para abrigar a sede própria do Ministério Público do Estado da Bahia, Escritório Regional de Itapetinga. Pa id PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Parágrafo Único — Será nulo o ato que der à doação, ora autorizada, fim diverso do definido no caput deste artigo. Artigo 3º - Retornará ao patrimônio público municipal o imóvel doado se o donatário não efetuar a construção definida no artigo 2º no prazo de 04 (quatro) amos. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BA, em 19 de novembro de 2010.