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norma nº 1091/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1091 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, terreno público para construção da sede própria do Ministério Público de Itapetinga
native_id632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEINº. 1.091/2010
De 19 de novembro de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a doar,
com encargo, terreno público para
construção da sede própria do
Ministério Público de Itapetinga”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a doar ao Ministério Publico do
Estado da Bahia, o imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº
01.02.006.0140,001 situado na zona urbana do Município de ltapetinga, a Rua
Dulce P. Gomes, s/nº, esquina com a Avenida Isai Amorim, Quintas do
Morumbi, com área de 2.871,00m? (dois mil oitocentos e setenta e um metros
quadrados) contendo a seguinte descrição:
“Um terreno situado nesta cidade, na Quadra “H”, Bairro Jardim Morumbi, com
frente para Rua Dulce P. Gomes medindo 35,00m (trinta e cinco) metros de
frente; lado direito confrontando com a Av. Isai Amorim, medindo 82,00m
toitenta e dois metros), do lado esquerdo, confrontando com uma área
remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetinga, medindo
82,00m (oitenta e dois metros); a ao fundo confrontando com área pertencente
à empresa Disvel (Fiat), medindo 35,50m (trinta e cinco metros, e cinquenta
centimetros) conforme levantamento topográfico anexo”
Artigo 2º - O donatário deverá assumir, para o recebimento da doação, o
encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para
abrigar a sede própria do Ministério Público do Estado da Bahia, Escritório
Regional de Itapetinga.
Pa
id
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Parágrafo Único — Será nulo o ato que der à doação, ora autorizada, fim
diverso do definido no caput deste artigo.
Artigo 3º - Retornará ao patrimônio público municipal o imóvel doado se o
donatário não efetuar a construção definida no artigo 2º no prazo de 04 (quatro)
amos.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BA, em 19 de
novembro de 2010.

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