| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Campanha dos 16 dias de Ativismo pelo fim da violência contra as Mulheres. Obs: promulgada pela Mesa |
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HE Câmara Municipal de Itapetinga e Estado da Bahia LEI MUNICIPAL Nº 1105/10 23 de Dezembro de 2010 “Dispõe sobre a criação da Campanha dos “16 DIAS DE ATIVISMO pelo fim da violência contra as Mulheres” A ser comemorado do dia 20 de Novembro a 10 de Dezembro, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado a Campanha dos 16 DIAS DE ATIVISMO, pelo fim da Violência contra a Mulher, a ser comemorado do dia 25 de Novembro a 10 de Dezembro, em todo o Município de Itapetinga Parágrafo único: Ficam determinados as Secretarias de Educação, Desenvolvimento &ncial e Saúde, as principais secretarias envolvidas para se desenvolver o tema e a “campanha, fazendo-se alusão especial nas escolas, nos diversos programas sociais desenvolvido em toda a cidade. Art. 2º- A criação da Campanha 16 DIAS DE ATIVISMO, pelo fim da Violência contra a Mulher, tem como primordial objetivo uma mobilização educativa e de massa, que luta pela erradicação deste tipo de violência e pela garantia dos direitos humanos. Quatro datas são importantes em todo o mundo representam o marco por essa luta: 25 de novembro a 10 de dezembro, por isto chamamos de 16 Dias de Ativismo. Art. 3º- Com a criação da Campanha 16 DIAS DE ATIVISMO, pelo fim da Violência contra a Mulher, também tem como objetivo: o incentivo à sociedade ao engajamento no enfrentamento à violência contra as mulheres, além disso pretende-se com essa campanha: Rua: D. Pedro It, 87, centro, Telefax: (77) 261-2217/2243, Hapetinga - Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 = Câmara Municipal de Itapetinga Estado da Bahia o r———E I - Que as mulheres e homens, anônimas/os, famosas/os emprestaram suas histórias € imagens para que a Campanha 16 Dias de Ativismo atinja o objetivo de chamar toda a sociedade para o comprometimento com o fim da violência contra as mulheres e a efetiva implementação da Lei Maria da Penha. II - A Mobilização realizada através das Secretarias envolvidas, bem como toda a sociedade, é atualmente, uma das mais importantes estratégias desenvolvidas na luta para erradicar a violência contra as mulheres e por seus direitos humanos. HI — Pretende-se através da mobilização, diminuir os indices de violência contra a mulher nas diversas faixas etárias. IV — Por fim colocando o Município de Itapetinga no calendário Nacional no combate a esse crime e violação do direito humano. Art. 4º - Fica de responsabilidade das Secretarias Municipais de: Educação, Desenvolvimento Social e Saúde para implantar, coordenar e manter a Campanha, divulgar, orientar e coordenar, levando toda a comunidade a refletir e mudança de paradigmas, sobre a violência a mulheres e o cumprimento da Lei Maria da Penha. Art 5 º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 23 de Dezembro de 2010. Marcos Antôritó Gabrielli Correia João deDeus Na Silva Filho Presidente 1º Secretário Naara Lima Duarte 22 Secretária Rua: D. Pedro Il, 87, centro, Telefax: (77) 261-2217/2243, Hapetinga - Bahia CNPJ; 14,786.842/0001-25