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norma nº 1105/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1105 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaDispõe sobre a criação da Campanha dos 16 dias de Ativismo pelo fim da violência contra as Mulheres. Obs: promulgada pela Mesa
native_id639

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texto integral #

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HE Câmara Municipal de Itapetinga
e Estado da Bahia
LEI MUNICIPAL Nº 1105/10
23 de Dezembro de 2010
“Dispõe sobre a criação da Campanha dos “16
DIAS DE ATIVISMO pelo fim da violência contra as
Mulheres” A ser comemorado do dia 20 de
Novembro a 10 de Dezembro, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado a Campanha dos 16 DIAS DE ATIVISMO, pelo fim da Violência
contra a Mulher, a ser comemorado do dia 25 de Novembro a 10 de Dezembro, em todo
o Município de Itapetinga
Parágrafo único: Ficam determinados as Secretarias de Educação, Desenvolvimento
&ncial e Saúde, as principais secretarias envolvidas para se desenvolver o tema e a
“campanha, fazendo-se alusão especial nas escolas, nos diversos programas sociais
desenvolvido em toda a cidade.
Art. 2º- A criação da Campanha 16 DIAS DE ATIVISMO, pelo fim da Violência
contra a Mulher, tem como primordial objetivo uma mobilização educativa e de massa,
que luta pela erradicação deste tipo de violência e pela garantia dos direitos humanos.
Quatro datas são importantes em todo o mundo representam o marco por essa luta: 25
de novembro a 10 de dezembro, por isto chamamos de 16 Dias de Ativismo.
Art. 3º- Com a criação da Campanha 16 DIAS DE ATIVISMO, pelo fim da Violência
contra a Mulher, também tem como objetivo: o incentivo à sociedade ao engajamento
no enfrentamento à violência contra as mulheres, além disso pretende-se com essa
campanha:
Rua: D. Pedro It, 87, centro, Telefax: (77) 261-2217/2243, Hapetinga - Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
= Câmara Municipal de Itapetinga
Estado da Bahia
o r———E
I - Que as mulheres e homens, anônimas/os, famosas/os emprestaram suas histórias
€ imagens para que a Campanha 16 Dias de Ativismo atinja o objetivo de chamar
toda a sociedade para o comprometimento com o fim da violência contra as mulheres
e a efetiva implementação da Lei Maria da Penha.
II - A Mobilização realizada através das Secretarias envolvidas, bem como toda a
sociedade, é atualmente, uma das mais importantes estratégias desenvolvidas na luta
para erradicar a violência contra as mulheres e por seus direitos humanos.
HI — Pretende-se através da mobilização, diminuir os indices de violência contra a
mulher nas diversas faixas etárias.
IV — Por fim colocando o Município de Itapetinga no calendário Nacional no combate
a esse crime e violação do direito humano.
Art. 4º - Fica de responsabilidade das Secretarias Municipais de: Educação,
Desenvolvimento Social e Saúde para implantar, coordenar e manter a Campanha,
divulgar, orientar e coordenar, levando toda a comunidade a refletir e mudança de
paradigmas, sobre a violência a mulheres e o cumprimento da Lei Maria da Penha.
Art 5 º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de Dezembro de 2010.
Marcos Antôritó Gabrielli Correia João deDeus Na Silva Filho
Presidente 1º Secretário
Naara Lima Duarte
22 Secretária
Rua: D. Pedro Il, 87, centro, Telefax: (77) 261-2217/2243, Hapetinga - Bahia
CNPJ; 14,786.842/0001-25

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