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norma nº 1087/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1087 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaCria o Programa de prevenção ao Diabete e á Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Lei Nº. 1.087/2010
De 25 de agosto de 2010.
“Cria o Programa ds prevenção ao
Diabetes e à Anemia Infantil, na Rede
Municipal de Ensino e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica criado o Programa de Prevenção aos Diabetes e à Anemia
Infantil na Rede Municipal! de Ensino, com o objetivo de obter diagnóstico
precoce.
Art. 2º - O Programa criado pelo artigo 1º, desta lei será realizado através das
técnicas disponíveis para averiguar a situação epidemiológica de saúde da
população escolar, inclusive com exames de sangue, se necessário.
& 4º. Os exames referidos no “caput” deste artigo serão realizados anualmente,
de preferência no primeiro mês do ano letivo, para a detecção dos portadores
de diabetes e anemia.
S 2º. A Rede Municipal de ensino deverá, quando necessário, no prazo de 10
(dez) dias anteriores à execução dos referidos exames, encaminhar aos pais
de alunos um comunicado para sua manifestação, caso não concordem com a
participação de seu(s) filho(s).
Art. 3º - os alunos que forem diagnosticados, portadores diabetes e anemia
serão encaminhados à Rede Municipal de Saúde e terão merenda especial
para cada tipo de problema.
Ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênio ou fazer parceria com
órgãos federais, estaduais e privados, visando o cumprimento dos objetivos
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga Bahia, 25 de agosto de
2010.
PERES
José Cruz Eerqu ra Môura
Prefeito Municipal

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