| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Altera o Art. 2º e Art. 4º da Lei nº 633 de 15 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde. |
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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. E = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA e CNPJ 13.751.102/0001.90 Lei Nº. 1.085/2010 De 26 de abril de 2010. "Altera o Art. 2º e 0 Art. 4º da Lei nº 633, de 15 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº. 633, de 15 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde de Itapetinga é constituído por 16 (dezesseis) membros efetivos e igual número de suplentes, a saber: |. 01(um) Representante do Governo Municipal; Il. 01(um) Representante do Governo Estadual; tl. 02 (dois) Representantes das entidades prestadoras de serviço de saúde, sendo: 01 (um) de entidades filantrópicas credenciadas ao SUS e 01 (um) de entidades de prestadores privados contratados com o SUS; Iv. 01 (um) Representante de Conselho de Classe de Saúde; V. 01 (um) Representante dos Trabalhadores de Saúde — Nível Superior; VI. 01 (um) Representante de Trabalhadores de Saúde — Nível Médio; Vil. 01 (um) Representante do Serviço Social; VII. 01 (um) Representante de associação de portadores de patologia; IX. 01 (um) Representante de associação de portadores de deficiências; X. 01 (um) Representante de entidades de aposentados e pensionistas; XI. 02 (dois) Representantes de entidades congregadas de sindicatos e centrais sindicais de trabalhadores; Ê XIl. 01 (um) Representante de organização comunitária; FA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. rege PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Ea CNPJ 13.751.102/0001.90 XII. 02 (dois) Representantes do setor Religioso, escolhidos em fórum ou reunião constituído pelas entidades religiosas organizadora no Município. Art. 2º - O artigo 4º, da Lei nº. 633, de 15 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Será de dois anos o mandato de cada conselheiro, podendo ser reconduzido por igual período”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga Bahia, 26 de abril de 2010. ruz Cerqueira Moura 4 Prefeito Municipal 4