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norma nº 1085/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1085 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaAltera o Art. 2º e Art. 4º da Lei nº 633 de 15 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde.
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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
E = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
e CNPJ 13.751.102/0001.90
Lei Nº. 1.085/2010
De 26 de abril de 2010.
"Altera o Art. 2º e 0 Art. 4º da Lei nº 633,
de 15 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre a Composição do Conselho
Municipal de Saúde e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº. 633, de 15 de dezembro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde de Itapetinga é constituído
por 16 (dezesseis) membros efetivos e igual número de suplentes, a
saber:
|. 01(um) Representante do Governo Municipal;
Il. 01(um) Representante do Governo Estadual;
tl. 02 (dois) Representantes das entidades prestadoras de
serviço de saúde, sendo: 01 (um) de entidades
filantrópicas credenciadas ao SUS e 01 (um) de
entidades de prestadores privados contratados com o
SUS;
Iv. 01 (um) Representante de Conselho de Classe de
Saúde;
V. 01 (um) Representante dos Trabalhadores de Saúde —
Nível Superior;
VI. 01 (um) Representante de Trabalhadores de Saúde —
Nível Médio;
Vil. 01 (um) Representante do Serviço Social;
VII. 01 (um) Representante de associação de portadores de
patologia;
IX. 01 (um) Representante de associação de portadores de
deficiências;
X. 01 (um) Representante de entidades de aposentados e
pensionistas;
XI. 02 (dois) Representantes de entidades congregadas de
sindicatos e centrais sindicais de trabalhadores; Ê
XIl. 01 (um) Representante de organização comunitária; FA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
rege PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Ea CNPJ 13.751.102/0001.90
XII. 02 (dois) Representantes do setor Religioso, escolhidos
em fórum ou reunião constituído pelas entidades
religiosas organizadora no Município.
Art. 2º - O artigo 4º, da Lei nº. 633, de 15 de dezembro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Será de dois anos o mandato de cada conselheiro,
podendo ser reconduzido por igual período”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga Bahia, 26 de abril
de 2010.
ruz Cerqueira Moura
4 Prefeito Municipal
4

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