| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de subsídio para Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários para a legislatura de 2005 a 2008 do Município de Itapetinga-Bahia. |
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LEI Nº. 975/04 De 30 de dezembro de 2004. “Dispõe sobre fixação de subsídios para Prefeito, Vice- prefeito, Vereadores e Secretários, para a legislatura de 2005 a 2008, do Município de Itapetinga-Bahia, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou é eu Prefeito Municipal, sancion00 o a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica estabelecido subsidios de vereadores, mensalmente, no valor de R$ 3.420,00 (treis mil quatrocentos e vinte reais), sendo o subsídios do vereador presidente, fixado no mesmo valor. Art, 2º. — O subsídio do Prefeito é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o vice- prefeito terá subsídio em metade do valor fixado para o Prefeito. Art. 3º. — Para os secretários municipais, são estabelecidos subsídios mensais, em R$ 3.200,00 (treis mil é duzentos reais). Art. 4º — Na forma do art. 39, parágrafo 4º. Da Constituição Federal, haverá revisão anual dos subsídios, de acordo com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998. Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de dezembro de 2004. s da Silva Secretaria de Administração s Sena Cantos Segfetario de Fazenda