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norma nº 975/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 975 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaDispõe sobre fixação de subsídio para Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários para a legislatura de 2005 a 2008 do Município de Itapetinga-Bahia.
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LEI Nº. 975/04
De 30 de dezembro de 2004.
“Dispõe sobre fixação de subsídios para Prefeito, Vice-
prefeito, Vereadores e Secretários, para a legislatura
de 2005 a 2008, do Município de Itapetinga-Bahia, e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou é eu Prefeito Municipal,
sancion00 o a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica estabelecido subsidios de vereadores, mensalmente, no
valor de R$ 3.420,00 (treis mil quatrocentos e vinte reais), sendo o subsídios do vereador
presidente, fixado no mesmo valor.
Art, 2º. — O subsídio do Prefeito é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o vice-
prefeito terá subsídio em metade do valor fixado para o Prefeito.
Art. 3º. — Para os secretários municipais, são estabelecidos subsídios mensais,
em R$ 3.200,00 (treis mil é duzentos reais).
Art. 4º — Na forma do art. 39, parágrafo 4º. Da Constituição Federal,
haverá revisão anual dos subsídios, de acordo com a nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 19, de 04.06.1998.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2005,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de dezembro de
2004.
s da Silva
Secretaria de Administração
s Sena Cantos
Segfetario de Fazenda

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