| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2004 |
| Date | 2004-07-19 |
| Ementa | Cria Guaritas e Barreiras de Segurança nos acessos de entrada e saída da cidade. |
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LET Nº. 964/04 De 19 de julho de 2004 “Cria Guaritas e Barreiras de Segurança nos acessos de entrada e saída da cidade e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art; 19, - Fica criada, no Município de Itapetinga, Guaritas e Barreiras de Segurança nos diversos acessos de entrada e saída da cidade e suas implantações dependerão de regulamentação do Poder Executivo. Ar. 2º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com os Governos Federal, Estadual e com qualquer órgão público de segurança, visando a construção de espaços e instalações para o funcionamento das guaritas e barreiras. Par. Único. - As guaritas deverão ser quamecidas pela Polícia Militar, com apoio logístico da Polícia Civil, da Guarda Municipal e da COMUTRAN, funcionando 24 horas por dia. Art. 3º. - O Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após a sanção ou promulgação desta lei, enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal no sentido de criar e implantar o Conselho Municipal de Segurança Comunitária para atuar como instância permanente de consulta e articulação entre Administração Municipal, Poder Legislativo, Policia Militar, Polícia Civil, Poder Judiciário, Ministério Público, Guarda Municipal, COMUTRAN, entidades civis e representantes da comunidade. Art. 49, - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de julho de 2004. AAA macio Dr. José Otávio Curvelo Prefeito Secretaria de Administração