| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino. |
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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Lei Nº 1.136/2011 De 21 de Setembro de 2011. “Dispõe sobre a Criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal do professor da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de prevenir e tratar de Disfonias pelo uso da voz do profissional. Art.2º- O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, rede pública de Saúde, com a realização de, no mínimo um Curso Teórico-Prático anual desenvolvido pela própria secretaria de Educação com o objetivo de orientar os professores sobre a maneira correta de uso da voz profissional. Art.3º- O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter preventivo, e uma vez detectado alguma disfonia, será garantido ao profissional, o pleno acesso de tratamento com especialistas. Art4º- Caberá às autoridades competentes da Saúde e da Educação regulamentar o Programa Municipal de Saúde Vocal. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2011. refeito Municipal José pad (”