| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | Promulga o Projeto de Lei n° 031/03, que transforma espaços físicos das escolas públicas do município aos sábados, domingo e feriados em centros de integração social. |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua” Rua D, Pedro Il, 87 cento Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 | ttapetinga = Bahia LEI MUNICIPAL Nº. 960/04 De 05 de Maio de 2004 “Promulga o Projeto de Lei nº. 031/03, que transforma espaços fisicos das escolas públicas do município aos sabados, domingos e feriados em centros de integração social”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do par. 8º. do art. 45, da Lei Orgânica do Municipio, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. 19 - Art. 2º - Art. 3º - Art. 40 - APtASO Visite-nos: usura s bahia 3000.hpg-ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm, ou fale conosco: cz Ficam os espaços físicos das escolas públicas municipais, transformados em centros de integração social, com funcionamento aos sábados, domingos e feriados. Os centros de integração social serão administrados por conselho de pais, mestres e representantes do alunado e será supervisionado pela Secretaria de Educação do município. Caberá ao CIS — Centro de Integração Social, elaborar projetos esportivos e culturais, promover ações recreativas e atividades afins, que sirvam de instrumento de criação e de valorização da cidadania. Os recursos técnicos e operacionais da SEC — Secretaria de Educação e Cultura, serão colocados à disposição do CIS para executar sua programação. Os profissionais da educação, ligados à cada unidade escolar, bem como o pessoal de apoio, terão participação voluntária em todas as atividades desenvolvidas pelo CIS. | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA “O compromisso com o povo continuo” Rua D. Pedro ||, 87 cento Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243.. Rapetinga - Bahia Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. a Gabinete da Presidência da ara de Vereadores, em 05 de Maio de 2004. Rôm chettini esillente 3) ASA, Edvaldo Gome, Rods, gues erto Sánios Rodrigues 1º, Secretário 29, Secretário ww Visite-nos; wywyr.bahia3000.hpg ia .com.br/cidades/itapetingacamara /index.htm, ou fale conosco: camara iOdhinnetco