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norma nº 976/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 976 / 2005
Date 2005-01-04
EmentaAcresce à Lei 805/99, um artigo que regulamenta a gratificação de função ao servidor municipal tratador de animais.
native_id675

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LEI Nº 976/05
De 04 de janeiro de 2005.
“Acresce à Lei 805/99, um artigo que
regulamenta a gratificação de função ao servidor
municipal tratador de animais, e dá outras
providencias”.
O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia,
e Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido um artigo que passa a ser o Art. 2º. A Lei
Municipal 805/99, de 20 de setembro de 1999, com a seguinte regulamentação:
“Art. 2º. A gratificação de Função para o cargo de Tratador de
Animais é de 20% (vinte por cento), calculados sobre o salário
base”;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itapetinga, em 04 de janeiro de
2005.
o Cf 3 BEROISRE
Michel José Hagge Filho
Prefeito
Secretário de Administração

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