| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2005 |
| Date | 2005-01-04 |
| Ementa | Acresce à Lei 805/99, um artigo que regulamenta a gratificação de função ao servidor municipal tratador de animais. |
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LEI Nº 976/05 De 04 de janeiro de 2005. “Acresce à Lei 805/99, um artigo que regulamenta a gratificação de função ao servidor municipal tratador de animais, e dá outras providencias”. O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, e Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido um artigo que passa a ser o Art. 2º. A Lei Municipal 805/99, de 20 de setembro de 1999, com a seguinte regulamentação: “Art. 2º. A gratificação de Função para o cargo de Tratador de Animais é de 20% (vinte por cento), calculados sobre o salário base”; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Itapetinga, em 04 de janeiro de 2005. o Cf 3 BEROISRE Michel José Hagge Filho Prefeito Secretário de Administração