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norma nº 954/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 954 / 2004
Date 2004-05-05
EmentaPromulga o Projeto de Lei n° 015/03, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento de Programas Direcionados a Terceira Idade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua”
Rua D, Pedro |, B7 cento Cx Postal 106 Telefax (77) 261-2217/2243 Itapetinga — Bahia
LEI MUNICIPAL Nº. 954/04
De 05 de Maio de 2004
“Promulga o Projeto de Lei nº. 015/03, que Cria
o Conselho Municipal de Acompanhamento de
Programas Direcionados a Terceira Idade, e da
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do par. 8º. do art, 45, da Lei
Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento de
Programas Direcionados a Terceira Idade, com finalidade de além
de acompanhar, sugerir e colaborar com órgãos da Administração
Pública Municipal, direta ou indireta, na formatação de programas
que beneficiam o idoso.
Art. 2º - O Conselho será formado exclusivamente por pessoas da terceira
idade e membros da sociedade de notória idoneidade.
Art. 3º - O Conselho será composto de cinco membros.
Ar. 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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