| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | Promulga o Projeto de Lei n° 015/03, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento de Programas Direcionados a Terceira Idade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua” Rua D, Pedro |, B7 cento Cx Postal 106 Telefax (77) 261-2217/2243 Itapetinga — Bahia LEI MUNICIPAL Nº. 954/04 De 05 de Maio de 2004 “Promulga o Projeto de Lei nº. 015/03, que Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento de Programas Direcionados a Terceira Idade, e da outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do par. 8º. do art, 45, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento de Programas Direcionados a Terceira Idade, com finalidade de além de acompanhar, sugerir e colaborar com órgãos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, na formatação de programas que beneficiam o idoso. Art. 2º - O Conselho será formado exclusivamente por pessoas da terceira idade e membros da sociedade de notória idoneidade. Art. 3º - O Conselho será composto de cinco membros. Ar. 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Visite-nos: verme bahss3000 boo ig com br / cidades fitapotingacamars /mndex him, ou fale conosco: camara iShnseL cut