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norma nº 1133/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1133 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permutar terreno do Município, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
Lei Nº. 1.133/2011
De 05 de Setembro de 2011
"Autoriza o Poder Executivo a permutar
terreno do Município, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a permutar um imóvel territorial,
referente ao lote de nº 09 (nove) da quadra 17 (dezessete), situado com a frente
para o Posto Médico s/nº e fundo para a Travessa Natal, no Loteamento Jardim
Nova Itapetinga de propriedade da Sra. Maria de Lourdes Benevides do Rosário,
Ci 1.205.743 SSP/BA, CPF 147.240.305-34, medindo 11,00m (onze) metros na
parte da frente, 10,00m (dez) metros de fundo, 16,00m (dezesseis) metros de
lado, 20,00m (vinte) do outro lado, com área total de 180,00? (cento e oitenta
metros quadrados), registrado sob o nº 03, do registro nº 01, da matrícula nº 922,
fis.248, livro nº 02-B, destinando um imóvel territorial referente ao lote de nº 07
(sete) da quadra extra, situado com a frente para a Rua Ulisses Guimarães, s/n e
fundo para áreas remanescentes da mesma quadra, no Conjunto Habitacional
Osvaldo Brito no Bairro Nova Itapetinga de propriedade da Prefeitura Municipal de
Itapetinga, medindo 11,00 (onze) metros na parte da frente, 11,00 (onze) metros
de fundo, 25,00 (vinte e cinco) metros de um lado e 25,00 (vinte e cinco) do outro
lado, com área total de 275,00 m? (Duzentos e setenta e cinco metros quadrados),
registrado no cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, no Livro nº 2-A Fis. .
130, para implantação de aparelhos públicos e ou a ser considerado de utilidade /
pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 2º - A escritura pública definitiva do terreno, ora permutado, será de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapetinga.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, em 05 de Setembro de 2011.
os Cruz Cera eira Moura
Prefeito Municipal.

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