| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno do Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 Lei Nº. 1.133/2011 De 05 de Setembro de 2011 "Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno do Município, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a permutar um imóvel territorial, referente ao lote de nº 09 (nove) da quadra 17 (dezessete), situado com a frente para o Posto Médico s/nº e fundo para a Travessa Natal, no Loteamento Jardim Nova Itapetinga de propriedade da Sra. Maria de Lourdes Benevides do Rosário, Ci 1.205.743 SSP/BA, CPF 147.240.305-34, medindo 11,00m (onze) metros na parte da frente, 10,00m (dez) metros de fundo, 16,00m (dezesseis) metros de lado, 20,00m (vinte) do outro lado, com área total de 180,00? (cento e oitenta metros quadrados), registrado sob o nº 03, do registro nº 01, da matrícula nº 922, fis.248, livro nº 02-B, destinando um imóvel territorial referente ao lote de nº 07 (sete) da quadra extra, situado com a frente para a Rua Ulisses Guimarães, s/n e fundo para áreas remanescentes da mesma quadra, no Conjunto Habitacional Osvaldo Brito no Bairro Nova Itapetinga de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetinga, medindo 11,00 (onze) metros na parte da frente, 11,00 (onze) metros de fundo, 25,00 (vinte e cinco) metros de um lado e 25,00 (vinte e cinco) do outro lado, com área total de 275,00 m? (Duzentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado no cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, no Livro nº 2-A Fis. . 130, para implantação de aparelhos públicos e ou a ser considerado de utilidade / pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 2º - A escritura pública definitiva do terreno, ora permutado, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapetinga. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, em 05 de Setembro de 2011. os Cruz Cera eira Moura Prefeito Municipal.