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norma nº 952/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 952 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaDoação de Área de terra para construção da sede própria da Associação de Amparo à Criança e Famílias Carentes de Itapetinga.
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LEI Nº952/04
De 05 de abril de 2004.
“Doação de área de terra para
construção de sede própria da
Associação de Amparo à Criança e
Famílias Carentes de Itapetinga
(AMCRIE), e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte lei.
Art. 1º- Fica doado à Associação de Amparo à Criança e Famílias
Carentes de Itapetinga (AMCRIF), uma área de terra de 300, 30m?, medindo
19,50 m por 15,40m, do lote PL-08, da Quadra 10, do loteamento Quintas do
Morumbi, com a seguinte delimitação: ao norte com o lote 07; ao sul com a rua
Djalma Santos Silva; ao leste com a quadra F (praça); e a oeste com a av.
Flamengo.
Art, 2º. — Incorrendo a construção da sede própria no prazo de três anos,
aplicar-se-á a cláusula de retrocessão do bem à doadora.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 05 de abril de 2004.
poli pd a
ávio Curvelo
Prefeito Municipal”
Secretaria de Administração

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