| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | Doação de Área de terra para construção da sede própria da Associação de Amparo à Criança e Famílias Carentes de Itapetinga. |
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LEI Nº952/04 De 05 de abril de 2004. “Doação de área de terra para construção de sede própria da Associação de Amparo à Criança e Famílias Carentes de Itapetinga (AMCRIE), e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei. Art. 1º- Fica doado à Associação de Amparo à Criança e Famílias Carentes de Itapetinga (AMCRIF), uma área de terra de 300, 30m?, medindo 19,50 m por 15,40m, do lote PL-08, da Quadra 10, do loteamento Quintas do Morumbi, com a seguinte delimitação: ao norte com o lote 07; ao sul com a rua Djalma Santos Silva; ao leste com a quadra F (praça); e a oeste com a av. Flamengo. Art, 2º. — Incorrendo a construção da sede própria no prazo de três anos, aplicar-se-á a cláusula de retrocessão do bem à doadora. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 05 de abril de 2004. poli pd a ávio Curvelo Prefeito Municipal” Secretaria de Administração