| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | Define atribuições e competência da Guarda Municipal de Itapetinga, criada pela Lei 195/67. |
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LEI Nº 951/04 De 31 de Março de 2004 Define atribuições e competência da Guarda Municipal de Itapetinga criada pela Lei 195, de 20 de novembro de 1967 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art: 1º - A Guarda Municipal de Itapetinga -— GMI, conforme determina o An 71 da Les Orgânica do Municipio de Itapetinga, é uma instituição de-caráler paramilitar uniformizada, organizada c equipada com base na hierarquia e na disciplina. subordinada diretamente a autoridade do prefeito municipal e dentro dos limites da lei; Art. 2º - São atribuições especificas da Guarda Municipal de Itapetinga: |. prevemr e inibir atos delituosos que atentem contra os bens. serviços-e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; If. realizar policiamento preventivo permanente no território do município para proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e criminalidade, c promovendo à mediação de conflitos e o respeito aus direitos fundamentais dos cidadãos: ll, atuar na fiscalização do trânsitopor solicitação do Coordenador da COMUTRAN. IV. proteger o patrimônio ecológico. cultural, arquitetônico é ambiental do municipio, inclusive adotando medidas educativas e preventivas: V. auxihar na coordenação das atividades de defesa civil municipal: VI. estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de solução de-problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança na comunidade; VII. estabelecer parceria com órgãos estaduais e da União de segurança, por meio de celebração de convênios entre à prefeitura municipal e o poder qu | N uu 2 público estadual e federal, com vistas à implementação de ações policiais integradas e preventivas; VHL estabelecer articulações com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações mterdiseiplinares de segurança no mumeipio; IX. assessorar a prefeitura Municipal de Hapctinga na condução de politica relacionada à área de vigilância preventiva no âmbito do municipio de Itapetinga: Art. 3º - O uso de arma de fogo pela Guarda Municipal, obedecerá aos dispositivos previstos na legislação Federal, na conformidade da Lei Federal nº 10.826, de 22.122003, com a redação dada pela Medida Provisória nº 157. de 23.12.2003. | Parágrafo Único A guarda Municipal só poderá usar arma de fogo em serviço, com uniforme, e terá discrição, adotando sempre o diálogo e à persuasão ao Município ou qualquer cidadão dentro dos princípios do exercicio da cidadama e respeito: Art. 4º - A Administração Municipal dará providencias no sentido de capacitar, aprimorar, reciclar os integrantes do quadro de servidores da Guarda Civil Municipal. tendo como princípio que a função dos Guardas Municipais é preventiva, comunitária, ostensiva c de promoção dos direitos humanos fundamentais. Parágrafo único — O municipio poderá finnar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto do caput desse artigo. Art. 5º - A Guarda Municipal de Itapetinga terá direito à plena assistência jurídica, fornecida pelo Poder Executivo Municipal, nos casos decorrentes do exercício de suas funções. Art. 6º - Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer material e meios necessários, como sede, transporte, armamento devidamente autorizado, fardamento € acessórios. aparelhos de comunicação c informática, identificação fimcional, c tudo para o bom desempenho das funções, Art. 7º - A Guarda Municipal de Itapetinga, quando no exercício de suas funções, terá ingresso em casa de diversões, espetáculos ou qualquer concentração social, bem como passe livre cm transportes coletivos dentro da circunscrição do municipio. Art. 8º - O cargo de comandante da Guarda Municipal é de confiança e de provimento temporário, de livre nomeação € exoncração pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único — A guarda Municipal, sendo uma instituição que exerce o seu serviço fardado, terá entre um dos seus integrantes um comandante, devidamente qualificado. os quais serão escolhidos através de lista tríplice, de livre nomeação do Sr. Prefeito Municipal. A, n Wu ar 9 - O Excculivo destinará dotações orçamentárias na proposta de orçamento anual, visando dotar a Guarda Municipal de semi autonomia administrativa e financeira, provendo as despesas de funcionamento e atuação. Art 10 — Em até 180(cento e oitenta) dias desta, o comandante da guarda encaminhara ao chefe do Poder Exceutivo , ante projeto de [ei estabelecendo Regimento Intemo da Guarda Civil Municipal de ltapetinga, estabelecendo as normas disciplinares. An. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 31 de março de 2004. Al. Prefeito. — CTIPpVU VU Ha. José Gama da Silva Solinho Secretario de Administração