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norma nº 949/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 949 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 856/01, de 16 de julho de 2001
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LEI Nº 949/03
DE 30 de dezembro de 2003.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 856/01 DE
16 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - A Lei nº 856/2001, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
| Os$1º$2ºe 33º do Artigo 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º - Em cada mês. o valor da gratificação de produtividade fiscal do Auditor Fiscal
não poderá exceder a 45% (quarenta é cinco por cento) dos subsídios fixados para os
Secretários Municipais ”
“8 2º - Em cada mês. o valor da gratificação de produtividade fiscal dos Fiscais de
Tributos não podera exceder a 35% (trinta e cinco por cento) dos subsídios fixados
para os Secretários Municipais ”
“8 3º- Em cada mês, O Gerente do Departamento de Tributação receberá, a titulo de
graificação por regime de tempo integral. o teto da gratificação estabelecida para O
cargo de Auditor Fiscal”
Art. 2º - O valor unitário de cada ponto é equivalente a 5,0% (cinço por cento) da URM
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lapetinga. em 30 de dezembro de 2003.
: aci
sos Curvelo
Prefeito
E EERRES
Nin
fL a so ?
josé pis sato |
Secretario de Administração
sena Canto
ecretario de Fazenda

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