| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 856/01, de 16 de julho de 2001 |
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LEI Nº 949/03 DE 30 de dezembro de 2003. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 856/01 DE 16 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - A Lei nº 856/2001, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: | Os$1º$2ºe 33º do Artigo 4º, passam a vigorar com a seguinte redação: “8 1º - Em cada mês. o valor da gratificação de produtividade fiscal do Auditor Fiscal não poderá exceder a 45% (quarenta é cinco por cento) dos subsídios fixados para os Secretários Municipais ” “8 2º - Em cada mês. o valor da gratificação de produtividade fiscal dos Fiscais de Tributos não podera exceder a 35% (trinta e cinco por cento) dos subsídios fixados para os Secretários Municipais ” “8 3º- Em cada mês, O Gerente do Departamento de Tributação receberá, a titulo de graificação por regime de tempo integral. o teto da gratificação estabelecida para O cargo de Auditor Fiscal” Art. 2º - O valor unitário de cada ponto é equivalente a 5,0% (cinço por cento) da URM Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de lapetinga. em 30 de dezembro de 2003. : aci sos Curvelo Prefeito E EERRES Nin fL a so ? josé pis sato | Secretario de Administração sena Canto ecretario de Fazenda