| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº. 1.130/2011 De 05 de Setembro de 2011 “Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação de imóvel de propriedade da municipalidade em favor do CENTRO ESPÍRITA JOSÉ PETITINGA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.534.821/0001-61, com sede na Praça Duque de Caxias, nº. 42, Centro, Itapetinga - Bahia. $ 1º - O imóvel objeto desta doação constitui uma área de terra, situado nesta cidade, na Rua Manoel Barbosa — Conjunto Habitacional Osvaldo Brito, medindo: 25,00 (vinte e cinco) metros de frente e de fundo por 24,80 (vinte e quatro vírgula oitenta) metros de frente ao fundo em ambos os lados, perfazendo um total de 620 m? (Seiscentos e vinte metros quadrados), tendo como ponto de referência o Cemitério Parque da Eternidade e o campo de futebol do referido Conjunto Habitacional a ser desmembrada de porção maior, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício de registro de Imóveis, da Comarca de ltapetinga, sob a matrícula nº. 130, Livro nº.2-AB fls. 288, registro nº 01 e averbação nº 02. $ 2º - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-se exclusivamente a fins assistenciais à comunidade local, não podendo em qualquer hipótese ser utilizado para atender interesses políticos ou particulares, sob pena de reverter ao patrimônio da municipalidade com todas as benfeitorias nele incorporadas. Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei será efetivada mediante assinatura de Contrato, com cláusula de reversão por desvio de finalidade ou infração legal. Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário. PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. prnsereçça CNPJ 13.751.102/0001-90 É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 02 anos, a partir da liberação do imóvel, para que o DONATÁRIO efetive a transferência e dê entrada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no projeto básico de execução da obra, caso contrário será o mesmo reincorporado ao patrimônio do MUNICÍPIO. Art. 4º - É vedado ao donatário transferir o imóvel concedido no todo ou em parte, a qualquer título. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito