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norma nº 1130/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1130 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaAutoriza a doação de imóveis de propriedade do Município e dá outras providências
native_id693

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº. 1.130/2011
De 05 de Setembro de 2011
“Autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação de imóvel de
propriedade da municipalidade em favor do CENTRO ESPÍRITA JOSÉ
PETITINGA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.534.821/0001-61, com sede na Praça
Duque de Caxias, nº. 42, Centro, Itapetinga - Bahia.
$ 1º - O imóvel objeto desta doação constitui uma área de terra, situado nesta
cidade, na Rua Manoel Barbosa — Conjunto Habitacional Osvaldo Brito,
medindo: 25,00 (vinte e cinco) metros de frente e de fundo por 24,80 (vinte e
quatro vírgula oitenta) metros de frente ao fundo em ambos os lados, perfazendo
um total de 620 m? (Seiscentos e vinte metros quadrados), tendo como ponto
de referência o Cemitério Parque da Eternidade e o campo de futebol do referido
Conjunto Habitacional a ser desmembrada de porção maior, devidamente
registrada no Cartório do 2º Ofício de registro de Imóveis, da Comarca de
ltapetinga, sob a matrícula nº. 130, Livro nº.2-AB fls. 288, registro nº 01 e
averbação nº 02.
$ 2º - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-se exclusivamente a
fins assistenciais à comunidade local, não podendo em qualquer hipótese ser
utilizado para atender interesses políticos ou particulares, sob pena de reverter
ao patrimônio da municipalidade com todas as benfeitorias nele incorporadas.
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei será efetivada mediante assinatura
de Contrato, com cláusula de reversão por desvio de finalidade ou infração legal.
Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação,
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do
Donatário.
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
prnsereçça CNPJ 13.751.102/0001-90
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 02 anos, a partir da liberação do imóvel, para
que o DONATÁRIO efetive a transferência e dê entrada na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, no projeto básico de execução da obra, caso contrário será o
mesmo reincorporado ao patrimônio do MUNICÍPIO.
Art. 4º - É vedado ao donatário transferir o imóvel concedido no todo ou em
parte, a qualquer título.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito

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