| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2011 |
| Date | 2011-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço _ FGTS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.128/2011 De 07 de julho de 2011 "Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de Dívidas para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de apetinga, firmar Acordos de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal — CAIXA, relativo á dívida pertinente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS e Resolução 615/2009. $ 1º - A dívida oriunda do parcelamento/reparcelamento referido no caput deste artigo se refere á inadimplência dos recolhimentos de FGTS ao período compreendido entre os anos de 1998 a até 2010. 8 2º - Os valores obtidos pelo parcelamento/reparcelamento, para fins de recolhimento do FGTS, deverão ser individualizados e creditados nas contas vinculadas de cada servidor público municipal, com vínculo empregatício havido no período referendado no parágrafo anterior. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a utilizar cotas do FPM — Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. , j ! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 5º - Fica revogado ás disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 07 de julho de 2011. im UU José Carlós Cruz Cerqueira oura efeito Municipal