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norma nº 1127/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1127 / 2011
Date 2011-07-07
EmentaAprova o Plano Decenal de Educação do Município de Itapetinga _ PME. OBS: Alterado pela Lei 1.261/14
native_id697

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aid E”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
E
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº 1.127/2011
De 07 de julho de 2011
“Aprova o Plano Decenal de
Educação do Município de
Hapetinga - PME e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece o Plano Municipal de Educação, com
duração de10 (dez) anos.
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação foi elaborado com
participação da sociedade, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de
Educação e Cuitura subsidiado pelo Conselho Municipal de Educação, em
conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação.
Art. 3º - O Plano Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios
da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição
da República e a Constituição do Estado da Bahia, como também a Lei Orgânica
do Município.
Art. 4º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta
educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas,
conforme documento anexo.
Art. 5º - Compete à Comissão de Acompanhamento da Execução do
Plano Municipal de Educação, realizar o acompanhamento da execução do
Plano.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
—————————————eeeeeeee eee
Art. 6º - A Comissão de Acompanhamento da Execução do Plano
Municipal de Educação será composta por dois representantes (titular e suplente)
de cada uma das instâncias abaixo indicadas:
* Representação do Conselho Municipal de Educação;
e Representação do Conselho do FUNDEB:
* Representação de alunos do último ano do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio;
e Representação de pais de alunos;
* Representação das redes de ensino.
e Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de
outros recursos captados no decorrer da execução do Plano.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 07 de julho de
2011.

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