| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2011 |
| Date | 2011-07-07 |
| Ementa | Aprova o Plano Decenal de Educação do Município de Itapetinga _ PME. OBS: Alterado pela Lei 1.261/14 |
| native_id | 697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
aid E”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA E PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.127/2011 De 07 de julho de 2011 “Aprova o Plano Decenal de Educação do Município de Hapetinga - PME e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece o Plano Municipal de Educação, com duração de10 (dez) anos. Art. 2º - O Plano Municipal de Educação foi elaborado com participação da sociedade, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cuitura subsidiado pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação. Art. 3º - O Plano Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado da Bahia, como também a Lei Orgânica do Município. Art. 4º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo. Art. 5º - Compete à Comissão de Acompanhamento da Execução do Plano Municipal de Educação, realizar o acompanhamento da execução do Plano. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 —————————————eeeeeeee eee Art. 6º - A Comissão de Acompanhamento da Execução do Plano Municipal de Educação será composta por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das instâncias abaixo indicadas: * Representação do Conselho Municipal de Educação; e Representação do Conselho do FUNDEB: * Representação de alunos do último ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; e Representação de pais de alunos; * Representação das redes de ensino. e Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 07 de julho de 2011.