br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 1155/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1155 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaRevoga a Lei 613/93, Altera A Lei 478/89 e dá outras providências.
native_id698

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

sã
Ea
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº. 1.155/2011
De 22 de dezembro de 2011
“REVOGA A LEI 613/93, ALTERA A
LEI 478/89 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga a Lei 613/93 que altera a Lei 478/89.
Art. 2º -
Modifica o Parágrafo Único do Art 1º da Lei 478/89, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 1º - Parágrafo Único - A área objeto da regulamentação a que se
refere a presente Lei inclui a Praça Dairy Walley, Praça Augusto de
Carvalho, Praça da Bíblia, Rua Pr. Samuel de Oliveira Santos, Rua D.
Pedro Il, Rua Barão do Rio Branco - trecho entre a Praça Augusto de
Carvalho e Rua D. Pedro Il, Rua J. J. Seabra, Rua Carneiro Ribeiro -
trecho entre a Rua Pr. Samuel Oliveira Santos e a Rua J. J. Seabra, Rua
José Bonifácio, Rua João Pessoa, Rua Benjamin Constant - trecho entre
a Rua Góes Calmon e a Rua 7 de Setembro, Rua Santos Dumont, e Rua
7 de Setembro — trecho entre a Rua Benjamin Constant e a Travessa 1
de Maio .
Modifica o Art. 3º da lei 478/89, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Itapetinga, através da Secretaria
Municipal de Administração, cobrará do usuário uma contra-prestação
no valor de R$ 1,00 (um real) para cada período de duas horas de
permanência.
Modifica o parágrafo único do Art. 3º da lei 478/89 passando a ter a
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 3º - Parágrafo Único - A arrecadação proveniente das cobranças
das taxas do estacionamento rotativo, serão depositadas em conta
específica para tal fim, junto a rede bancária da sede do Município e
destinar-se-á ao pagamento das bolsas de estágio e aos investimentos
necessários à sua execução através da Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 5º - Revoga o Art. 4º e seu parágrafo único.
Art. 6º - Modifica o Art. 5º da Lei 478/89 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - Para a concessão do projeto fica a Secretária Municipal de
Administração autorizada a firmar convênios com a Secretária Municipal
de Educação, DIREC 14 e COMUTRAN, para aproveitamento da mão
de obra dos alunos, na condição de estagiários, regularmente
matriculados do 8º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio das
Redes Municipal e Estadual de nossa cidade, obedecendo a Lei Federal
Nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Art. 7º - Revoga o parágrafo único do Art. 5º.
Art. 8º - Modifica o artigo 6º da Lei 478/89, passando a ter a seguinte redação:
Art 6º — O horário de funcionamento do estacionamento rotativo será
das 7:00 horas às 19:00 horas, das segundas às sextas — feiras e aos
sábados das 7:00 horas às 13:00 horas, não havendo funcionamento
aos domingos e feriados.
Art. 9º - Revoga o artigo 7º da Lei 478/89.
Art 10º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - BA, em 22 de dezembro de 2011.
refeito Municipal

open original →