| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Revoga a Lei 613/93, Altera A Lei 478/89 e dá outras providências. |
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sã Ea a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº. 1.155/2011 De 22 de dezembro de 2011 “REVOGA A LEI 613/93, ALTERA A LEI 478/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Revoga a Lei 613/93 que altera a Lei 478/89. Art. 2º - Modifica o Parágrafo Único do Art 1º da Lei 478/89, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Art. 4º - Art. 1º - Parágrafo Único - A área objeto da regulamentação a que se refere a presente Lei inclui a Praça Dairy Walley, Praça Augusto de Carvalho, Praça da Bíblia, Rua Pr. Samuel de Oliveira Santos, Rua D. Pedro Il, Rua Barão do Rio Branco - trecho entre a Praça Augusto de Carvalho e Rua D. Pedro Il, Rua J. J. Seabra, Rua Carneiro Ribeiro - trecho entre a Rua Pr. Samuel Oliveira Santos e a Rua J. J. Seabra, Rua José Bonifácio, Rua João Pessoa, Rua Benjamin Constant - trecho entre a Rua Góes Calmon e a Rua 7 de Setembro, Rua Santos Dumont, e Rua 7 de Setembro — trecho entre a Rua Benjamin Constant e a Travessa 1 de Maio . Modifica o Art. 3º da lei 478/89, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º A Prefeitura Municipal de Itapetinga, através da Secretaria Municipal de Administração, cobrará do usuário uma contra-prestação no valor de R$ 1,00 (um real) para cada período de duas horas de permanência. Modifica o parágrafo único do Art. 3º da lei 478/89 passando a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 3º - Parágrafo Único - A arrecadação proveniente das cobranças das taxas do estacionamento rotativo, serão depositadas em conta específica para tal fim, junto a rede bancária da sede do Município e destinar-se-á ao pagamento das bolsas de estágio e aos investimentos necessários à sua execução através da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º - Revoga o Art. 4º e seu parágrafo único. Art. 6º - Modifica o Art. 5º da Lei 478/89 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Para a concessão do projeto fica a Secretária Municipal de Administração autorizada a firmar convênios com a Secretária Municipal de Educação, DIREC 14 e COMUTRAN, para aproveitamento da mão de obra dos alunos, na condição de estagiários, regularmente matriculados do 8º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio das Redes Municipal e Estadual de nossa cidade, obedecendo a Lei Federal Nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes. Art. 7º - Revoga o parágrafo único do Art. 5º. Art. 8º - Modifica o artigo 6º da Lei 478/89, passando a ter a seguinte redação: Art 6º — O horário de funcionamento do estacionamento rotativo será das 7:00 horas às 19:00 horas, das segundas às sextas — feiras e aos sábados das 7:00 horas às 13:00 horas, não havendo funcionamento aos domingos e feriados. Art. 9º - Revoga o artigo 7º da Lei 478/89. Art 10º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - BA, em 22 de dezembro de 2011. refeito Municipal