| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel de Propriedade do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº. 1.154/2011 De 22 de Dezembro de 2011 “Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação de imóvel de propriedade da Municipalidade em favor da ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE ITAPETINGA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.794 .092/0001-80, com sede na Rua Brumado, 19 — 1º andar, Bairro Centro, Itapetinga, Bahia. $ 1º - O imóvel objeto desta doação constitui uma área de terra, situado nesta cidade, na Rua H, Lote 01, Conjunto Habitacional Osvaldo Brito, com as seguintes dimensões: 30,00 (Trinta metros) de frente, 30,00 (Trinta metros) de fundo, 21,50 (Vinte e um vírgula cinquenta) metros ao lado esquerdo e 21,50 ( Vinte e um vírgula cinguenta metros) ao lado direito, perfazendo um total de 645,00 m? (Seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), tendo como ponto de referência o PSF do Bairro Nova Itapetinga a ser desmembrada de porção maior, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Itapetinga, sob a matrícula nº. 130 Livro nº.02-A, fls. 130. 8 2º - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-se exclusivamente a interesses sociais em função de sua natureza evangelística, não podendo em qualquer hipótese ser utilizado para atender interesses políticos ou particulares, sob pena de reverter ao patrimônio da municipalidade com todas as benfeitorias nele incorporadas. Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei será efetivada mediante assinatura de Contrato, com cláusula de reversão por desvio de finalidade ou infração legal. Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário. Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 02 anos, a partir da liberação do imóvel, para que o DONATÁRIO efetive a transferência e dê entrada na Secretaria Municipal SD: a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 de Infraestrutura, no projeto básico de execução da obra, caso contrário será o mesmo reincorporado ao patrimônio do MUNICÍPIO. Art. 5º - É vedado ao donatário transferir o imóvel concedido no todo ou em parte, a qualquer título. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Município de Itapetinga, Estado da Bahia, em 22 de dezembro de 2011. refeito Municipal (