| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre reserva de estacionamento em vias públicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEINº. 1.149/2011 De 15 de Dezembro de 2011 “Dispõe sobre reserva de estacionamento em vias públicas para idosos e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reservado 5% (Cinco por cento) dos estacionamentos em vias públicas e estacionamentos, participantes, destinados aos idosos. Art. 2º Nas vias públicas a COMUTRAN sinalizará os estacionamentos reservados aos idosos. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação da presente serão coberta por dotação orçamentária específica. Art. 3º Nos estacionamentos privados será sinalizado pelo proprietário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 15 de dezembro de 2011. E ARAL CC José & Cria Cerqu f Prefeito Munici