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norma nº 1147/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1147 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAltera os Art. 3º,4º,5º e 6º da Lei Nº890/02, de 30 de Agosto de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas e seus parágrafos, que instituem no Município de Itapetinga-Ba – o Conselho Municipal Antidrogas- COMAD e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº. 1.147/2011
De 06 de dezembro de 2011
"alteram os Art. 3º, Art. 4º, Art 5º e Art. 6º da Lei
nº. 890/02, de 20 de agosto de 2002, que dispõe
sobre o Conselho Municipal Anti-Drogas e seus
parágrafos, que instituem no Município de
ltapetinga-BA - O Conselho Municipal Anti-
Drogas COMAD e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os Art 3º, Art 4º, Art 5º e Art 6º da Lei nº. 890/02, de 20 de agosto de
2002, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal Anti-Drogas será integrado pelos seguintes
membros:
| - Quatro representantes do Poder Executivo, sendo um representante da
Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria Municipal
de Educação; um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e um representante da Guarda Municipal de
Itapetinga.
Il - Representantes da Sociedade Civil Organizada, a saber:
a) Um representante da UESB — Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia — Campus de Itapetinga-Ba;
b) Um representante da Igreja Católica;
c) Um representante dos Pastores Evangélicos;
d) Um representante da Delegacia Regional de Medicina;
e) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) Um representante da DIREC 14;
9) Um representante do Conselho Tutelar;
h) Um representante da 14º Dires;
) Um representante de Centro de Ressocialização de Dependente
Químico;
j) Um representante de Sindicato;
k) Um representante da Loja Maçônica;
b Um representante do Rotary Clube;
m) Um representante do AA — Alcoólicos Anônimos;
n) Um representante de Associação de Bairros.
o) Um representante da Policia Civil
p) Um representante da Câmara de Vereadores :
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
q) Um representante de Associação de Professores
$ 1º - Para cada membro do Conselho Municipal Anti-Drogas será indicado
um suplente.
8 2º - Os membros e respectivos suplentes serão designados por Decreto
do Chefe do Executivo Municipal, após indicação do órgão que representa.
8 3º - Os membros do Conselho Municipal Anti-Drogas e respectivos
suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por
mais um mandato, a critério do órgão que representam.
$ 4º - O desempenho de qualquer dos membros que compõem o Conselho
Municipal Anti-Drogas não será remunerado.
Artº 4º - O Conselho Municipal Anti-Drogas disporá de uma sede, dirigida
por um funcionário(a) para o cargo de secretário(a) indicado pelo Presidente
e designado pelo Prefeito Municipal, sendo os custos de manutenção a
cargo do Poder Executivo.
Artº 5º - O Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD), deverá elaborar o
seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta dias) ou prorrogar por igual
período a contar da data de designação de seus membros.
Artº 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias vinculadas a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, e da Saúde, suplementada se necessário.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 06 de dezembro
de 2011.
Prefeito Municipal |1

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