| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Altera os Art. 3º,4º,5º e 6º da Lei Nº890/02, de 30 de Agosto de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas e seus parágrafos, que instituem no Município de Itapetinga-Ba – o Conselho Municipal Antidrogas- COMAD e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI Nº. 1.147/2011 De 06 de dezembro de 2011 "alteram os Art. 3º, Art. 4º, Art 5º e Art. 6º da Lei nº. 890/02, de 20 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Anti-Drogas e seus parágrafos, que instituem no Município de ltapetinga-BA - O Conselho Municipal Anti- Drogas COMAD e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Art 3º, Art 4º, Art 5º e Art 6º da Lei nº. 890/02, de 20 de agosto de 2002, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal Anti-Drogas será integrado pelos seguintes membros: | - Quatro representantes do Poder Executivo, sendo um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e um representante da Guarda Municipal de Itapetinga. Il - Representantes da Sociedade Civil Organizada, a saber: a) Um representante da UESB — Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia — Campus de Itapetinga-Ba; b) Um representante da Igreja Católica; c) Um representante dos Pastores Evangélicos; d) Um representante da Delegacia Regional de Medicina; e) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; f) Um representante da DIREC 14; 9) Um representante do Conselho Tutelar; h) Um representante da 14º Dires; ) Um representante de Centro de Ressocialização de Dependente Químico; j) Um representante de Sindicato; k) Um representante da Loja Maçônica; b Um representante do Rotary Clube; m) Um representante do AA — Alcoólicos Anônimos; n) Um representante de Associação de Bairros. o) Um representante da Policia Civil p) Um representante da Câmara de Vereadores : = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 q) Um representante de Associação de Professores $ 1º - Para cada membro do Conselho Municipal Anti-Drogas será indicado um suplente. 8 2º - Os membros e respectivos suplentes serão designados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, após indicação do órgão que representa. 8 3º - Os membros do Conselho Municipal Anti-Drogas e respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato, a critério do órgão que representam. $ 4º - O desempenho de qualquer dos membros que compõem o Conselho Municipal Anti-Drogas não será remunerado. Artº 4º - O Conselho Municipal Anti-Drogas disporá de uma sede, dirigida por um funcionário(a) para o cargo de secretário(a) indicado pelo Presidente e designado pelo Prefeito Municipal, sendo os custos de manutenção a cargo do Poder Executivo. Artº 5º - O Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD), deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta dias) ou prorrogar por igual período a contar da data de designação de seus membros. Artº 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e da Saúde, suplementada se necessário. Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 06 de dezembro de 2011. Prefeito Municipal |1