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norma nº 1144/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1144 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaPrevê entrega domiciliar de Medicamentos nos Casos que específica.
native_id711

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI Nº. 1.144/2011
De 23 de novembro de 2011
“Prevê entrega domiciliar de
medicamentos nos casos que
especifica.”
O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os medicamentos cuja distribuição seja de encargo do Município
será entregue em domicilio no caso, comprovado por médico, de:
| - pessoa com dificuldade de locomoção;
|| - pessoa que necessite de medicamento de uso continuado.
$ 14º A primeira entrega será realizada diretamente na unidade básica de
saúde, que providenciará no devido cadastramento a entrega domiciliar
subsequente.
$ 2º O medicamento entregue deverá ser suficiente para 30 (trinta) dias de
uso e nova entrega far-se-á com antecedência de 2 (dois) a 5 (cinco) dias em
relação à data do término do medicamento objeto da entrega anterior.
8 3º A entrega será realizada pelo período máximo de 6 (seis) meses,
admitida a renovação mediante nova prescrição médica.
$& 4º O fornecimento não será interrompido durante o tratamento.
Art. 2º. A entrega domiciliar poderá ser efetivada:
| — pelo Município diretamente, ou
Il — por terceiros, preferencialmente a Empresa de Correios e Telégrafos -
ECT.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. /| E
y
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
É PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
== CNPJ 13.751.102/0001.90
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 23 de novembro
de 2011.
rá irá Moura
Préfeito Municipal

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