| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | Prevê entrega domiciliar de Medicamentos nos Casos que específica. |
| native_id | 711 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI Nº. 1.144/2011 De 23 de novembro de 2011 “Prevê entrega domiciliar de medicamentos nos casos que especifica.” O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os medicamentos cuja distribuição seja de encargo do Município será entregue em domicilio no caso, comprovado por médico, de: | - pessoa com dificuldade de locomoção; || - pessoa que necessite de medicamento de uso continuado. $ 14º A primeira entrega será realizada diretamente na unidade básica de saúde, que providenciará no devido cadastramento a entrega domiciliar subsequente. $ 2º O medicamento entregue deverá ser suficiente para 30 (trinta) dias de uso e nova entrega far-se-á com antecedência de 2 (dois) a 5 (cinco) dias em relação à data do término do medicamento objeto da entrega anterior. 8 3º A entrega será realizada pelo período máximo de 6 (seis) meses, admitida a renovação mediante nova prescrição médica. $& 4º O fornecimento não será interrompido durante o tratamento. Art. 2º. A entrega domiciliar poderá ser efetivada: | — pelo Município diretamente, ou Il — por terceiros, preferencialmente a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. /| E y E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA É PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. == CNPJ 13.751.102/0001.90 Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 23 de novembro de 2011. rá irá Moura Préfeito Municipal