| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Autoriza e Disciplina a Concessão de Abono Excepicional aos Agentes Comunitários de saúde – ACS, em efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Itapetinga. |
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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ! CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.171/2012 09 DE ABRIL DE 2012 AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS, EM EFETIVO EXERCÍCIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono excepcional aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS em efetivo exercício, com comprovação de produtividade no SIAB — Sistema de Informação da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a: | — destinar o que couber neste ato os recursos provenientes do incentivo adicional provido pelo Ministério da Saúde ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, creditados em 13 de dezembro de 2011. Art. 2º O abono de que trata esta Lei não se estenderá aos servidores que estiveram afastados por qualquer motivação e ou sem produtividade comprovada no SIAB — Sistema de Informação da Atenção Básica, durante o desempenho das atividades no ano de 2011. Art. 3º O abono não constituirá parte integrante da remuneração, não gerará qualquer direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de cálculo para as incidências fiscais. Art. 4º O abono de que trata esta Lei será de R$ 651,00 (Seiscentos e Cinquenta e Um Reais), baseado no salário base registrado em carteira no mês de dezembro de 2011. Art. 5º O pagamento dos valores citados acima será realizado no mês de maio / -Je 2012 em nareeladiniça vn 7 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 6º” As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba do incentivo adicional ao Programa de Agente Comunitário de Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2012. Prefeito Municipal