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norma nº 1171/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1171 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAutoriza e Disciplina a Concessão de Abono Excepicional aos Agentes Comunitários de saúde – ACS, em efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Itapetinga.
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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
! CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº 1.171/2012
09 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE
ABONO EXCEPCIONAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS, EM
EFETIVO EXERCÍCIO NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono excepcional aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS em efetivo exercício, com comprovação
de produtividade no SIAB — Sistema de Informação da Atenção Básica da
Secretaria Municipal de Saúde, de forma a:
| — destinar o que couber neste ato os recursos provenientes do incentivo
adicional provido pelo Ministério da Saúde ao Programa de Agentes Comunitários
de Saúde, creditados em 13 de dezembro de 2011.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei não se estenderá aos servidores que
estiveram afastados por qualquer motivação e ou sem produtividade comprovada
no SIAB — Sistema de Informação da Atenção Básica, durante o desempenho
das atividades no ano de 2011.
Art. 3º O abono não constituirá parte integrante da remuneração, não gerará
qualquer direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de cálculo para as
incidências fiscais.
Art. 4º O abono de que trata esta Lei será de R$ 651,00 (Seiscentos e
Cinquenta e Um Reais), baseado no salário base registrado em carteira no mês
de dezembro de 2011.
Art. 5º O pagamento dos valores citados acima será realizado no mês de maio /
-Je 2012 em nareeladiniça vn
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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 6º” As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba do
incentivo adicional ao Programa de Agente Comunitário de Saúde,
disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, em 09 de abril de 2012.
Prefeito Municipal

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