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norma nº 1159/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1159 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaDispõe sobre a criação do Boletim informativo da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº. 1.159/2011
De 26 de dezembro de 2011
“Dispõe sobre a criação do boletim
informativo da Câmara Municipal de
ltapetinga e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Boletim Informativo” da Câmara Municipal de Itapetinga,
destinado à divulgação dos Atos do Poder Legislativo.
Art. 2º - O Boletim Informativo será trimestral, podendo ter edições-extras, quando
fatos relevantes as justificarem, e passará pro Conselho Editorial composto por 3
(três) membros, que serão indicados pela Mesa Diretora e nomeados por Portaria.
Parágrafo Único — O Conselho Editorial será designado por ato do presidente, sendo
formado por servidores do Poder Legislativo e Assessor Jurídico da Câmara, sem
onerar os cofres públicos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 4º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar todos os serviços
necessários a desenvoltura desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 26 de dezembro
de 2011. É
Préfeito Municipal
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