| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Boletim informativo da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº. 1.159/2011 De 26 de dezembro de 2011 “Dispõe sobre a criação do boletim informativo da Câmara Municipal de ltapetinga e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o “Boletim Informativo” da Câmara Municipal de Itapetinga, destinado à divulgação dos Atos do Poder Legislativo. Art. 2º - O Boletim Informativo será trimestral, podendo ter edições-extras, quando fatos relevantes as justificarem, e passará pro Conselho Editorial composto por 3 (três) membros, que serão indicados pela Mesa Diretora e nomeados por Portaria. Parágrafo Único — O Conselho Editorial será designado por ato do presidente, sendo formado por servidores do Poder Legislativo e Assessor Jurídico da Câmara, sem onerar os cofres públicos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo. Art. 4º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar todos os serviços necessários a desenvoltura desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 26 de dezembro de 2011. É Préfeito Municipal É | erqueira a