| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 5º da lei 1.189/2012- Fixação de subsídio do Prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município de Itapetinga. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 Lei Nº. 1.206/2013 De 18 de junho de 2013 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 1.189/2012 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012, EM QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º da Lei 1.189/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura - de 2013 a 2016 será de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), provisoriamente até 31 de dezembro de 2013, retornando ao valor original após esta data. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos o à 1º de junho de 2013. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2013. José Carlos i ra Prefeito Municipal