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norma nº 1206/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1206 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAltera a redação do Art. 5º da lei 1.189/2012- Fixação de subsídio do Prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município de Itapetinga.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
Lei Nº. 1.206/2013
De 18 de junho de 2013
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI
1.189/2012 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012, EM
QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
ITAPETINGA - BAHIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei 1.189/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura
- de 2013 a 2016 será de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),
provisoriamente até 31 de dezembro de 2013, retornando ao valor original
após esta data.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
o à 1º de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, em 18 de junho de 2013.
José Carlos i ra
Prefeito Municipal

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