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norma nº 1204/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1204 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDispõe sobre a publicação no “site” da Prefeitura Municipal da Lista de medicamentos das farmácias Básicas do Município.
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Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
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/
Lei Nº. 1.204/2013
De 18 de junho de 2013
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO
“SITE” DA PREFEITURA MUNICIPAL DA
LISTA DE MEDICAMENTOS DAS
FARMÁCIAS BÁSICAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Itapetinga publicará em seu “site”
oficial, a lista de medicamentos disponibilizados pelas farmácias básicas do
município.
Artigo 2º O “link” de acesso será disponibilizado na página principal do
“site” de forma destacada, permitindo assim o fácil e rápido acesso aos munícipes
e profissionais da saúde.
Parágrafo único — A lista dos medicamentos deverá constar o nome
genérico e comercial do medicamento, quando for o caso, devendo constar uma
lista individualizada para cada farmácia básica do município, incluindo a farmácia
básica principal e as farmácias básicas distritais;
Artigo 3º - A lista de medicamentos deverá ser atualizada sempre
quando ocorrer a falta ou substituição de algum medicamento.
8 1º Em caráter privilegiado, aos servidores credenciados através de
usuário e senha, será possível atualizar diariamente as informações de estoque
existentes.
((
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
$ 2º Aos médicos credenciados do Município é assegurado acesso a
lista de medicamentos, através de usuário e senha, para confirmação dos
medicamentos em estoque.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA,
ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2013.

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