| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2013 |
| Date | 2013-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.217/2013 11 de setembro de 2013 "Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de Dívidas para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Itapetinga-Ba, firmar Acordos de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal — CAIXA, relativo á dívida pertinente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a utilizar cotas do FPM — Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, 11 de setembro de 2013. ruz Cerqueira ra Prefeito Municipal