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norma nº 1217/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1217 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
native_id745

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº 1.217/2013
11 de setembro de 2013
"Autoriza o Poder Executivo a firmar
Acordo de Parcelamento/Reparcelamento
de Dívidas para com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço — FGTS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de
Itapetinga-Ba, firmar Acordos de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa
Econômica Federal — CAIXA, relativo á dívida pertinente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço — FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a utilizar
cotas do FPM — Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento,
consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, 11 de setembro de 2013.
ruz Cerqueira ra
Prefeito Municipal

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