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norma nº 1196/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1196 / 2013
Date 2012-12-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município de Itapetinga, para o exercício de 2013.
native_id750

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pao
| Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
o Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro
— (NP5: 13.751.102/0001-90
LEI Nº 1.196/2012
De 27 de Dezembro de 2012
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente:
Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, para o
exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 110.234.061,00 (cento e dez
milhões duzentos e trinta e quatro mil e sessenta e um reais), sendo R$ 80.558.149,00
(oitenta milhões quinhentos e cinquenta e oito mil cento e, cento e quarenta e nove reais) do
Orçamento Fiscal e R$ 29.675.912,00,00 (vinte e nove milhões seiscentos e setenta e cinco
mil novecentos e doze reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde, SAAE,
COMUTRAN e Câmara Municipal
ARTIGO 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2013 estima a Receita em
R$ 110.234.061,00,00 (cento e dez milhões duzentos e trinta e quatro mil sessenta e um
reais), fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$4,583.600,00 (quatro milhões
quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), Fundo Municipal de Saúde em R$
25.703.212,00 (vinte e cinco milhões setecentos e três mil, duzentos e doze reais) e em R$
79.947.249,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil duzentos e
quarenta e nove reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminada nos
quadros anexos seguinte desdobramento:
4 — RECEITAS 121.706.701,00
4.1 - RECEITAS CORRENTES 119.313.201,00
4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.393.500,00
9. - DEDUÇÕES -11.472.640,00
9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS -11.472.640,00
TOTAL 110.234.061,00
8 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e
natureza, distribuídas da seguinte maneira:
Praça Bairy Walley, nº 338 — Centro
CNPJ: 13.751.102/0001-90
-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — CÂMARA MUNICIPAL
02 —- SECRETARIA DE GOVERNO
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04- SECRETARIA DE FINANÇAS:
05-SECRET. DE DESENV. ECONÔMICO E AGRIC
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
09- SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA .
10- SECRET.DE SAÚDE- FUNDO MUNIC. DE SAUDE
11- SECRETARIA DE DESEMVOLVIMENTO SOCIAL
12- SECRET. DE TRANPORTE E COMUNICAÇÃO
13- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
14-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
14- COORD. MUNICIPAL DE TRÂNSITO- COMUTRAN
TOTAL
IL CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
01 — LEGISLATIVA
04 — ADMINISTRAÇÃO
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
10-SAÚDE
12 - EDUCAÇÃO
13 - CULTURA
15 — URBANISMO
16- HABITAÇÃO
17 - SANEAMENTO
18. GESTÃO AMBIENTAL
20 — AGRICULTURA
22. INDÚSTRIA
26 TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 — ENCARGOS ESPECIAIS
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Ill - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS
01- Ação Legislativa
02- Administração Geral
03- Educação para Todos
04- Saúde para toda Comunidade
05- Desenvolvimento Urbano
06- Serviços Públicos
07- Cidade Cidadã
08- Desenvolvimento Sustentável
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
4.583.600,00
3.398.000,00
5.442.000,00
5.309.700,00
1.494.300,00
2.214.000,00
37.937.849,00
1.079.000,00
7.630.200,00
25.703.212,00
3.972.700,00
2.417.500,00
322.000,00
7.300.000,00
1.430.000,00
110.234.061,00
4.583.600,00
12.015.000,00
3.972.700,00
25.703.212,00
36.672.849,00
2.197.000,00
7.155.200,00
410.000,00
7.450.000,00
2.294.000,00
1.414.300,00
158.000,00
3.904.500,00
147.000,00
1.620.700,00
836.000,00
110.234.061,00
4.583.600,00
- 12.095.000,00
37.777 849,00
25.703.212,00
4.917.200,00
2.736.000,00
1.239.000,00
1.414.300,00
À.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
à Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro
(CNPJ: 18.751.102/0001-90
09- Ação Govem. p/ Pessoas Carentes e Necessitadas 3.964.700,00
10- Transporte Municipal 3.832.500,00
11- Abastecimento de água e Saneamento 7.300.000,00
12- Preservação e Controle do Meio Ambiente 2.214.000,00
99- Reserva de Contingência 836.000,00
100- Amortização da Dívida Interna 1.620.700,00
TOTAL : 110.234.061,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 99.218.861,00
3.1.00.00.00.00.00.00 —- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.313.200,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 110.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.795.661,00
DESPESAS DE CAPITAL 10.179.200,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO . 8.568.500,00
4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.610.700,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA . 836.000,00
9.9.99.99.00.00.00 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA 836.000,00
TOTALGERAL 110.234.061,00
Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapetinga
ARTIGO 3º - O Orçamento da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA para o
exercício de 2013 estima a Receita em R$86.738.849,00 (oitenta e seis milhões setecentos
e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais) e fixa as Despesas em
R$75.800.849,00 (setenta e cinco milhões oitocentos mil oitocentos e quarenta e nove
reais).
81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de govemo, Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4 - RECEITAS 98.211.489,00
4.1 - RECEITAS CORRENTES 96.307.989,00
4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 1.903.500,00
9. - DEDUÇÕES -11.472.640,00
9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS -11.472.640,00
TOTAL 86.738.849,00
$ 2º - A Despesa da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo E]
classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma: É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro
CNPJ: 13.751.102/0001-90
IL CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
01 — LEGISLATIVA 4.583.600,00
04 — ADMINISTRAÇÃO 12.015.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.972.700,00
12 — EDUCAÇÃO 36.672.849,00
13 - CULTURA 2.197.000,00
15 - URBANISMO 7.155.200,00
16- HABITAÇÃO 110.000,00
47 — SANEAMENTO 150.000,00
18. GESTÃO AMBIENTAL 2.294.000,00
20 — AGRICULTURA 1.414.300,00
22. INSDÚSTRIA 158.000,00
26 TRANSPORTE 2.474.500,00
27 —- DESPORTO E LAZER 147.000,00
28 — ENCARGOS ESPECIAIS 1.620.700,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 836.000,00
TOTAL 75.800.849,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 67.077.949,00
3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.136.600,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 90.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.851.349,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.886.900,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 6.356.200,00
4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.530.700,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 836.000,00
9.9.99.99.00.00.00 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA 836.000,00
TOTALGERAL 75.800.849,00
Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
ARTIGO 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Itapetinga para o exercício de 2013
estima a Receita em R$ 15.905.212,00 (quinze milhões novecentos e cinco mil duzentos e
doze reais) e fixa as Despesas em R$ 25.703.212,00 (vinte e cinco milhões setecentos e
três mil duzentos e doze reais).
81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal
arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
4 - RECEITAS 15.905.212,00
4.1 — RECEITAS CORRENTES 15.615.212,00
4.2 —- RECEITAS DE CAPITAL 290.000,00
(us
Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro
CNPJ: 13.751.102/0001-90
TOTAL 15.905.212,00
& 2º - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Itapetinga será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
IL CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
10- Saúde 25.703.212,00
TOTAL 25.703.212,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 24.500.912,00
3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.181.300,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.319.612,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.202.300,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 1.202.300,00
TOTALGERAL 25.703.212,00
Do Orçamento da SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga
ARTIGO 5º - O Orçamento da Entidade SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga
para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil
reais) e fixa as Despesas em R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).
81º - À Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal
arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legistação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
4 - RECEITAS 7.300.000,00
4.1 — RECEITAS CORRENTES 7.100.000,00
4.2 — RECEITA DE CAPITAL 200.000,00
TOTAL 7.300.000,00
g 2º - A Despesa da Entidade SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
17 — SANEAMENTO 7.300.000,00
TOTAL — 7.300.000,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 6.320.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.124.300,00
3.2.00.00.00.00.00.00 — JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
a Praça Dairy Walley, nº 338 - Centro
— (NP5:13.751.102/0001-90
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.175.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 980.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 900.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 80.000,00
TOTALGERAL 7.300.000,00
Do Orçamento da COMUTRAN - Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itapetinga
ARTIGO 6º - O Orçamento da Entidade COMUTRAN - Coordenadoria Munic. Trânsito para
o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e
fixa as Despesas em R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reis).
81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
4- RECEITAS 290.000,00
4.1 — RECEITAS CORRENTES 290.000,00
TOTAL 290.000,00
S 2º - A Despesa da Entidade COMUTRAN Coordenadoria Munic. Trânsito de
Itapetinga será realizado segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
ILCLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
26 — TRANSPORTE 1.430.000,00
TOTAL 1.430.000,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.320.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 —- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 871.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 449.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 110.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 110.000,00
TOTALGERAL 1.430.000,00
ARTIGO 7º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPETINGA
01. Reserva de Contingência 836.000,00
TOTAL 836.000,00
Tê
nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
x Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro
- —(NPJ: 13.751.102/0001-90
$1º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais
específicos neste artigo.
S 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a
menor.
S 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2013 os riscos fiscais relacionados a
passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o
Orçamento para 2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
ARTIGO 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a remanejar dotação de um
elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais.
ARTIGO 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a:
|— Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até seu limite apurado, de acordo com o
estabelecido no art. 43, & 1º, inciso | e 8 2º da Lei 4.320/64;
b
e]
decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme
estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso le 83º e 8 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentária 2012, até o limite de 60% (sessenta por cento) da mesma,
conforme o estabelecido no art. 43, 81º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no
art. 167 Inciso VI da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
ARTIGO 10º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de
créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de
alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
ARTIGO 11º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita,
ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe
do Poder Executivo Municipal.
de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
ARTIGO 12º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. vi
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Hã Praça Dairy Walley, nº 338 - Centro
- ONPJ:18,751.102/0001.00
ARTIGO 13º Durante o exercício de 2013 O Executivo Municipal poderá realizar Operações
de crédito Por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do
disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/200.
ARTIGO 14º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou
ajuste, o Executivo Municipal Poderá assumir custeio de Competência de Outros entes da
federação.
ARTIGO 15º — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de janeiro,
Fevogadas as disposições em contrário.
CERQUE
IRA MOURA
efeito Municipal a

open original →