| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2012 |
| Date | 2012-10-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação de subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipais e vereadores do Município de Itapetinga-Bahia.” |
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EE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI 1.189/2012 04 DE OUTUBRO DE 2012 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA - BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para a legislatura e gestão de 2013 a 2016, se dará nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 3º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Art. 4º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 8.000,00 (Oito mil Reais). Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura de 2013 a 2016, será de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). | - Em hipótese alguma o total das despesas com os subsídios dos vereadores || ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) dos valores correspondentes ) : à Receita Municipal. E : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Il - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (Setenta por cento) de sua receita com folha de pagamentos, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores. Art. 6º. Os subsídios previstos nos artigos 2º, 3º 4º e 5º desta lei, serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no Art. 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, podendo sofrer revisão geral e anual, sem distinção de índices de acordo com o art. 37, parágrafos X e XI da Constituição Federal. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 04 de outubro de 2012. / / PXAAÁ! eira Moura Prefeito Municipal