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norma nº 1189/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1189 / 2012
Date 2012-10-04
Ementa“Dispõe sobre a fixação de subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipais e vereadores do Município de Itapetinga-Bahia.”
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EE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI 1.189/2012
04 DE OUTUBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
ITAPETINGA - BAHIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, para a legislatura e gestão de 2013 a 2016, se dará
nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na
Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 9.000,00 (Nove mil
reais).
Art. 4º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 8.000,00
(Oito mil Reais).
Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura de
2013 a 2016, será de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
| - Em hipótese alguma o total das despesas com os subsídios dos vereadores ||
ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) dos valores correspondentes ) :
à Receita Municipal.
E : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
Il - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (Setenta por cento) de sua
receita com folha de pagamentos, incluindo o gasto com o subsídio de seus
vereadores.
Art. 6º. Os subsídios previstos nos artigos 2º, 3º 4º e 5º desta lei, serão pagos
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional,
abono prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido o disposto no Art. 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, podendo
sofrer revisão geral e anual, sem distinção de índices de acordo com o art. 37,
parágrafos X e XI da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013 e revoga as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 04 de outubro de 2012.
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PXAAÁ!
eira Moura
Prefeito Municipal

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