| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Cria o Conselho Territorial dos Direitos da Mulher |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.236/2013 De 23 de dezembro de 2013 “Cria o Conselho Territorial dos Direitos da Mulher e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Territorial de Direitos da Mulher vinculado a a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de formular e promover políticas governamentais, medidas e ações para a garantia dos direitos da Mulher. Art. 2º - Compete ao Conselho Territorial dos Direitos da Mulher: | — Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas a condição da mulher, buscando combater as discriminações que as atingem em seus direitos; Il — Colaborar com demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e execução de ações referentes à mulher; Ill — Incorporar sugestões e manifestações advindas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas pela mesma; IV — Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade territorial, ampliando as altemativas de o emprego; V — Promover, intercambio e convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de implementar medidas e ações objetivados pelo Conselho; VI — Formular diretrizes, sugerir e propor a execução de políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando a eliminação das discriminações que atinjam à mulher, VII — Fiscalizar e exigir o cumprimento da Legislação que assegura os direitos da mulher; Vill — Receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes exigindo providências efetivas; IX — Manter canais permanentes de comunicação com o movimento de mulheres, apoiando sua iniciativa, sem interferir no conteúdo de suas atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 3º O Conselho Territorial dos Direitos da Mulher será composto por 27 membros efetivos e seus respectivos suplentes: [— 01 (uma) representante da Imprensa Local; Il — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; HI — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; V- 01 (uma) representante da Câmara Municipal de Vereadores; VI — 01 (uma) representante da União de Mulheres de Itapetinga; VII — 01 (uma) representante da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil; VIlI- 01 (uma) representante do Centro de Referência da Mulher; IX — 01 (uma) representante da UESB — Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; X— 01 (uma) representante das Associações de Bairro; XI — 01 (uma) representante de cada Município que compõe o Território do Médio Sudoeste da Bahia, totalizando 13 (treze) indicações; XII - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Cultura; XII - 01 (uma) representante sindical indicada entre os sindicatos que tem no seu departamento ou diretoria feminina na sua estrutura; XIV —01 (uma) representante de associação que congregue trabalhadoras do setor informal no município ou território (empregadas domésticas, lavadeiras, costureiras ou similar); XV — 01 (uma) representante da Classe Artística. Art. 4º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 5º O Conselho Territorial dos Direitos da Mulher elegerá uma presidenta, uma vice-presidenta e uma secretária executiva, entre seus membros efetivos e suplentes para organizar suas atividades. Art. 6º - Ao Conselho Territorial dos Direitos da Mulher será facultado a formação de comissões provisórias ou permanentes, objetivando a apresentação de projetos e a proposta de medidas que contribuam para a concretização de seus objetivos. Art. 7º - O Conselho Territorial dos Direitos da Mulher funcionará com sede própria no Centro de Referência da Mulher, respeitando a privacidade necessária às suas usuárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 8º - O Prefeito Municipal providenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher nos 30 (trinta) dias seguintes a publicação desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 608/93 de 09 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2013. ho Jose Cai Adm efeito Municipal