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norma nº 1236/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1236 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaCria o Conselho Territorial dos Direitos da Mulher
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.236/2013
De 23 de dezembro de 2013
“Cria o Conselho Territorial dos Direitos
da Mulher e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Territorial de Direitos da Mulher vinculado a
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de formular e
promover políticas governamentais, medidas e ações para a garantia dos direitos da
Mulher.
Art. 2º - Compete ao Conselho Territorial dos Direitos da Mulher:
| — Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas a condição da
mulher, buscando combater as discriminações que as atingem em seus direitos;
Il — Colaborar com demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que
se refere ao planejamento e execução de ações referentes à mulher;
Ill — Incorporar sugestões e manifestações advindas da sociedade e opinar sobre
denúncias que lhe sejam encaminhadas pela mesma;
IV — Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em
todos os níveis e setores da atividade territorial, ampliando as altemativas de
o emprego;
V — Promover, intercambio e convênios com instituições públicas e privadas com a
finalidade de implementar medidas e ações objetivados pelo Conselho;
VI — Formular diretrizes, sugerir e propor a execução de políticas em todos os
níveis da administração pública direta e indireta, visando a eliminação das
discriminações que atinjam à mulher,
VII — Fiscalizar e exigir o cumprimento da Legislação que assegura os direitos da
mulher;
Vill — Receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e
encaminhá-las aos órgãos competentes exigindo providências efetivas;
IX — Manter canais permanentes de comunicação com o movimento de mulheres,
apoiando sua iniciativa, sem interferir no conteúdo de suas atividades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 3º O Conselho Territorial dos Direitos da Mulher será composto por 27
membros efetivos e seus respectivos suplentes:
[— 01 (uma) representante da Imprensa Local;
Il — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
HI — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V- 01 (uma) representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VI — 01 (uma) representante da União de Mulheres de Itapetinga;
VII — 01 (uma) representante da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil;
VIlI- 01 (uma) representante do Centro de Referência da Mulher;
IX — 01 (uma) representante da UESB — Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia;
X— 01 (uma) representante das Associações de Bairro;
XI — 01 (uma) representante de cada Município que compõe o Território do Médio
Sudoeste da Bahia, totalizando 13 (treze) indicações;
XII - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
XII - 01 (uma) representante sindical indicada entre os sindicatos que tem no seu
departamento ou diretoria feminina na sua estrutura;
XIV —01 (uma) representante de associação que congregue trabalhadoras do
setor informal no município ou território (empregadas domésticas, lavadeiras,
costureiras ou similar);
XV — 01 (uma) representante da Classe Artística.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
Art. 5º O Conselho Territorial dos Direitos da Mulher elegerá uma presidenta, uma
vice-presidenta e uma secretária executiva, entre seus membros efetivos e suplentes
para organizar suas atividades.
Art. 6º - Ao Conselho Territorial dos Direitos da Mulher será facultado a formação
de comissões provisórias ou permanentes, objetivando a apresentação de projetos e a
proposta de medidas que contribuam para a concretização de seus objetivos.
Art. 7º - O Conselho Territorial dos Direitos da Mulher funcionará com sede própria
no Centro de Referência da Mulher, respeitando a privacidade necessária às suas
usuárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 8º - O Prefeito Municipal providenciará a nomeação dos membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher nos 30 (trinta) dias seguintes a publicação
desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei 608/93 de 09 de junho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA,
ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2013.
ho Jose Cai Adm
efeito Municipal

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