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norma nº 1235/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1235 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre a organização, as competências e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Itapetinga.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.235/2013
De 23 de dezembro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e tendo em vista as disposições
da Lei Municipal 951/04, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a Corregedoria da Guarda Municipal, para apuração de infrações
disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro da Guarda Municipal.
Parágrafo único: A Corregedoria tem por finalidade atuar na defesa dos interesses
individuais e coletivos e promover as medidas necessárias para correção de erros e
Art. 2º À Corregedoria compete assistir direta e imediatamente o Comandante no
desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências no âmbito
disciplinar da Guarda Municipal.
Art. 3º À Corregedoria, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento
às representações ou denúncias fundamentadas, relativas aos integrantes do quadro de
servidores da Guarda Municipal.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput será aplicada, inclusive, aos
servidores ocupantes de cargo em comissão e de confiança.
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA BÁSICA DA CORREGEDORIA
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CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 4º A Corregedoria da Guarda Municipal tem a seguinte estrutura básica:
| - Corregedor;
$1º O Corregedor será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal.
S 2º Para o cargo de Apoio Administrativo, 'o Corregedor requisitará servidor efetivo, de
sua confiança.
Art. 5º O Corregedor deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo da Guarda Municipal,
hierarquicamente mais antigo, de ilibada reputação moral e funcional, e ainda, não
poderá estar respondendo a processo criminal por crime contra a administração pública
ou possuir condenação por crime de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para desempenhar as funções de que trata o caput deste artigo o
servidor designado deverá ter 10 (dez) anos na guarda municipal, conhecimento da
legislação que se aplica especialmente aos servidores da instituição, bem como da
legislação municipal, assim como possuir nível superior.
Art. 6º O Apoio Administrativo deverá ser portador de Curso Superior, de ilibada
reputação moral e funcional e não poderá ter sido condenado por crime de qualquer
CAPÍTULO
DAS COMPETÊNCIAS
Seção |
Das Competências da Corregedoria
Art. 7º Compete à Corregedoria:
- apurar as denúncias, reclamações e representações recebidas por intermédio da
H - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal, na
forma estabelecida nas leis e regulamentos;
- apreciar e investigar as representações que lhe forem dirigidas, relativamente à
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funcional decorrente do exercício irregular de atribuições dos Guardas Municipais;
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IV — realizar visitas de inspeção e correição extraordinárias em qualquer unidade ou
V — apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular
dos integrantes da Guarda Municipal de Itapetinga, dando andamento às representações
e denúncias cuidando para sua competente e integral conclusão;
VI — instaurar sindicâncias e processos administrativos sempre que necessários à
VII — requisitar informações ou avocar processos em andamento, em quaisquer outros
órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta, sempre que necessário ao
VIII — acompanhar correições, auditorias, processos administrativos e sindicâncias em
andamento, avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas cabíveis
IX — decidir de forma motivada em caráter preliminar, sobre as denúncias,
representações ou questionamento que receber ou de que tomar conhecimento,
indicando os procedimentos e providências cabíveis,
X — promover a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos
candidatos a cargos na Guarda Municipal, dos ocupantes desses cargos em estágio
probatório, dos indicados para o exercício das chefias, bem como dos membros efetivos,
observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
XI — encaminhar ao Comandante da Guarda Municipal às denúncias, reclamações e
representações devidamente apuradas, com o respectivo relatório para apreciação e
Xl — encaminhar ao Comandante da Guarda Municipal relatório mensal contendo as
denúncias recebidas no período bem como as decisões proferidas nos procedimentos
instaurados;
Xi — julgar os pedidos de reconsideração dentro de sua competência;
XIM - arquivar e manter sob guarda todas as sindicâncias e processos administrativos,
XV - realizar visitas de inspeção e correição em qualquer local de serviço da instituição;
XVI — julgar os pedidos de reconsideração dentro de sua competência;
8 1º. O processo administrativo disciplinar, no âmbito da Guarda Municipal, será
conduzido por uma Comissão composta de 3 (três) servidores estáveis da corporação.
8 2º. No processo administrativo disciplinar as providências de apuração terão início
imediato após o conhecimento dos fatos e deverá ser concluída no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, prorrogáveis por uma única vez, por igual período.
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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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S 3º. Como medida cautelar, o Corregedor poderá solicitar ao Comandante, o
afastamento preventivo do investigado, por prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem
prejuízo da remuneração.
$ 4º. O processo administrativo disciplinar será remetido ao Comandante da Guarda
Municipal, que, no prazo de 20 (vinte) dias, contatos do recebimento do processo,
proferirá sua decisão final, contendo a indicação dos motivos de fato e de direito em que
se fundar.
S 5º. Da decisão final do Comandante, caberá recurso ao Senhor Prefeito Municipal,
devidamente fundamentado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da intimação
publicada no Diário Oficial do Município.
S 6º. Não caberá recurso da decisão do Senhor Prefeito Municipal.
$ 7º. O Corregedor e o Comandante deverão manter-se independentes e harmônicos em
suas decisões, podendo ser mediados pela Procuradoria Geral do Município, em
circunstâncias excepcionais de divergências sobre fatos concretos apurados.
Parágrafo único. As visitas de inspeção e correição poderão, também, ser realizadas em
qualquer divisão ou similar, que venha a ser criado no âmbito da Guarda Municipal.
Seção Il
Das Competências do Corregedor
Art. 8º Compete ao Corregedor:
- decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas,
Hi - promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de diligência,
levantamentos e investigação de integrantes do quadro de servidores da Guarda
Municipal que estejam envolvidos em qualquer situação que contrarie a legislação,
mantendo em sigilo todos os fatos apurados;
Iv - manidesiar-se sobre assuntos de natureza disciplriar que devam ser submetidos à
apreciação do Comandante da Guarda Municipal;
VW - acompanhar procedimentos e processos, em curso, envolvendo servidores da
Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
Vi - solicitar ao Comandante da Guarda Municipal pedidos de perícias, laudos técnicos e
Vil - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os
serviços da Corregedoria;
Vill - determinar a realização de correições extraordinárias, remetendo relatório
reservado ao Comandante da Guarda Municipal;
IX - remeter ao Comandante relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e
funcional dos Guardas Municipais em estágio probatório, propondo, se for o caso, a
instauração de procedimento ou processo, observada a legislação pertinente;
X - submeter ao Comandante da Guarda Municipal, quando solicitado, relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional do servidor indicado para cargo de
chefia;
Xi - praticar, quando necessário, todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições e competências dos Guardas Municipais lotados na Corregedoria;
XII - proceder à correição nas comissões sindicantes e processantes;
XIII - requisitar junto às demais secretarias, órgãos ou entidades municipais, informações
e os documentos necessários ao desenvolvimento dos Guardas Municipais da
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 9º. A Corregedoria, mediante requisição do Comandante da Guarda Municipal,
poderá fiscalizar os integrantes da Guarda Municipal, em qualquer dos seus escalões
para apurar irregularidades.
Parágrafo único. Do assunto de que trata o caput será lavrado relatório circunstanciado
de qualquer irregularidade verificada e deverão constar as providências cabíveis.
Art. 10. A apuração preliminar de irregularidades, dependendo da gravidade do fato, será
realizada pelo Corregedor, quando chegar ao seu conhecimento qualquer notícia,
informação ou denúncia de ato ilegal, arbitrário ou que contrarie o interesse público,
praticado por qualquer servidor da Guarda Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
informará imediatamente o Comandante da Guarda Municipal, bem como o cientificará
dos procedimentos, diligências e medidas que porventura adotar.
& 1º O Corregedor poderá requisitar o auxílio de qualquer servidor ou veículo da Guarda
Municipal para que possam auxiliá-lo na diligência e coleta preliminar de provas.
& 2º Da diligência efetuada, bem como de todos os atos praticados pela Corregedoria,
com o escopo de apurar as irregularidades, será lavrado o respectivo relatório
circunstanciado, do qual será remetida cópia ao Comandante da Guarda Municipal.
um veículo à Corregedoria, para a realização de diligências dos seus trabalhos.
Art. 13. Na apuração das irregularidades, deverá ser expedido documento intemo com
especificação de data, hora, local e demais dados pertinentes ao serviço a ser realizado,
devendo ficar uma via na Corregedoria e outra de posse do diligente no decorrer do
trabalho a ser realizado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
qualquer outra forma de afastamento de suas funções, designará para substituílo, o
Apoio Administrativo, que acumulará os dois cargos com todas as atribuições inerentes.
Municipal, será facultado o uso do uniforme aos servidores que prestarem serviço à
Corregedoria, em situações de fundada necessidade.
Art. 16. Os servidores da Corregedoria, devido à peculiaridade do serviço e autorizado
Art. 17. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
em 23 de dezembro de 2013.
Jose Carlos erquér Srdar
Prefelto Municipal

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