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norma nº 1233/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1233 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo Município de Itapetinga, para o período 2014/2017.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338-Centro - Itapetinga - Estado da Bahia
Lei Nº. 1233 de 17 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo
Município de ITAPETINGA - BA, para
o período 2014/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Governo do Município de ITAPETINGA, para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes
e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos integrantes desta Lei.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338-Centro - Itapetinga - Estado da Bahia
Art. 2º - As Leis Orçamentárias Anuais apropriarão, para os exercícios correspondentes ao período de que trata o art. 1º., as
metas da Administração Municipal, compatibilizadas, segundo os parâmetros que vierem a ser estabelecidos nas respectivas Leis
de Diretrizes Orçamentárias, obedecidas às disponibilidades previstas dos recursos.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico que será apreciado e
consequentemente pelo Poder Legislativo.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da
Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único — De acordo com o disposto no Caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas
das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei
Orçamentária anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização dos objetivos do programa.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338-Centro - Itapetinga - Estado da Bahia
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ITAPETINGA, em 17 .de dezembro de 2013.
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José Carlos” Ctuz Cerqueira bt
Prefeito Municipal
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