| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo Município de Itapetinga, para o período 2014/2017. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338-Centro - Itapetinga - Estado da Bahia Lei Nº. 1233 de 17 de dezembro de 2013. Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo Município de ITAPETINGA - BA, para o período 2014/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Governo do Município de ITAPETINGA, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos integrantes desta Lei. TT rseossssLLETLLELELELAA q ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338-Centro - Itapetinga - Estado da Bahia Art. 2º - As Leis Orçamentárias Anuais apropriarão, para os exercícios correspondentes ao período de que trata o art. 1º., as metas da Administração Municipal, compatibilizadas, segundo os parâmetros que vierem a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, obedecidas às disponibilidades previstas dos recursos. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico que será apreciado e consequentemente pelo Poder Legislativo. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único — De acordo com o disposto no Caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização dos objetivos do programa. SSSLSLSLLLLLLCLLTLSLS TITO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338-Centro - Itapetinga - Estado da Bahia Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de ITAPETINGA, em 17 .de dezembro de 2013. ) A RM PIA A A AAA UA, José Carlos” Ctuz Cerqueira bt Prefeito Municipal J