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norma nº 1184/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1184 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaAutoriza o Poder Ececutivo Legislativo Municipal realizar contratação de plano de saúde, para os servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus dependentes e pensionistas.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
 CNPJ 13.751.102/0001-90
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Lei Nº. 1.184/2012
14 de junho de 2012
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE 
ITAPETINGA REALIZAR CONTRATAÇÃO DE 
PLANO DE SAÚDE, PARA OS SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS E 
SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que 
a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a oferecer Plano de Saúde 
para os trabalhadores públicos efetivos, ativos, inativos, seus dependentes e 
pensionista da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga – Bahia.
§ 1º - A adesão é opcional devendo o funcionário solicitar junto à secretaria da 
Câmara.
§ 2º - Os dependentes de que trata o artigo primeiro compreende-se em: pai, 
mãe, filhos, filhas, esposa e esposo, desde que comprovado juridicamente o 
status.
Art. 2º - Para contratação da empresa prestadora do serviço será exigido 
processo licitatório com base na Lei 8666/93 e suas complementações.
Art. 3º - O órgão legislativo deve efetuar o pagamento da contraprestação que 
forma o preço do plano de saúde em relação aos seus trabalhadores 
beneficiados.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
 CNPJ 13.751.102/0001-90
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Parágrafo único - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 50% do 
valor, disponibilizado individualmente para seus beneficiados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pela 
conta de dotação orçamentária, consignadas no orçamento público vigente na 
despesa – outros serviços de terceiro- pessoa jurídica.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA 
BAHIA, em 14 de junho de 2012.
José Carlos Cruz Cerqueira Moura
Prefeito Municipal

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