| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Ececutivo Legislativo Municipal realizar contratação de plano de saúde, para os servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus dependentes e pensionistas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 1 Lei Nº. 1.184/2012 14 de junho de 2012 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE ITAPETINGA REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS E SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a oferecer Plano de Saúde para os trabalhadores públicos efetivos, ativos, inativos, seus dependentes e pensionista da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga – Bahia. § 1º - A adesão é opcional devendo o funcionário solicitar junto à secretaria da Câmara. § 2º - Os dependentes de que trata o artigo primeiro compreende-se em: pai, mãe, filhos, filhas, esposa e esposo, desde que comprovado juridicamente o status. Art. 2º - Para contratação da empresa prestadora do serviço será exigido processo licitatório com base na Lei 8666/93 e suas complementações. Art. 3º - O órgão legislativo deve efetuar o pagamento da contraprestação que forma o preço do plano de saúde em relação aos seus trabalhadores beneficiados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 2 Parágrafo único - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 50% do valor, disponibilizado individualmente para seus beneficiados. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pela conta de dotação orçamentária, consignadas no orçamento público vigente na despesa – outros serviços de terceiro- pessoa jurídica. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2012. José Carlos Cruz Cerqueira Moura Prefeito Municipal