| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a realizar Concurso Público para provimento de vagas criadas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 1 Lei Nº. 1.183/2012 14 de junho de 2012 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS CRIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar concurso público, dentre os meses de Julho a Novembro de 2012, destinado ao provimento de vagas nos cargos atualmente vagos dentro de validade de 02 anos, prorrogável por mais 02 anos, a contar da data de homologação do certame. Art. 2º - Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo do quadro de Pessoal dos servidores municipais serão dispostos no Anexo Único desta lei, onde constam também os níveis de salários, jornada de trabalho e habilitação dos candidatos aos cargos. Art. 3º - A contratação de empresa especializada para a realização do Concurso Público de que trata esta lei, obedecerão aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 4º - 5%(cinco por cento) dos empregos ofertados no edital de Concurso publico serão destinados aos candidatos portadores de deficiência, desde que esta não os impossibilite ao exercício do emprego. § 1º- Ao final do concurso, não havendo candidatos, aprovados em numero suficiente para prover todas as vagas destinadas aos deficientes físicos, as vagas que excederem ao numero de candidatos deficientes, aprovados, poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida á ordem de classificação. § 2º – É considerada deficiência, que assegura o direito a concorrer à vaga reservada, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos. Art. 5º - Os concursados aprovados serão convocados para assumires os seus respectivos cargos, á medida da necessidade imediata do serviço público, por ordem de classificação para as vagas criadas por esta lei, respeitados os limites constitucionais estabelecidos para pagamento de despesas com pessoal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 2 Parágrafo Único- Os ocupantes das vagas oferecidas nesta Lei, admitidos sem concurso público, terão seus contratos rescindidos por ato leal do Chefe do Poder Legislativo Municipal, devendo convocar imediatamente os candidatos aprovados para prover essas respectivas vagas. Art. 6º - As atribuições, direitos e deveres relativos aos cargos públicos ora criados constarão do Edital do concurso, observados os requisitos estabelecidos pela legislação reguladora de cada categoria profissional, cargo ou função pública, contemplada no certame. Art. 7º - As provas deste concurso constituir-se-ão de questões objetivas para os cargos específicos em caráter eliminatório e títulos. § 1º - Os candidatos ao cargo de Motorista categoria B, após aprovação na prova objetiva farão prova prática em caráter eliminatório. § 2º - A prova de títulos visa estabelecer a ordem de classificação dos candidatos aprovados, para fins da convocação. § 3º - Considera-se títulos para efeitos desta Lei: I – Curso de Especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em áreas afins ao cargo pretendido, desde que ministrado por instituições credenciadas ao Ministério da Educação – EC e ou CEE, 2 ( dois ) pontos para cada certificado, sendo no máximo 4 (quatro) pontos; II - Títulos de Mestre na área do cargo pretendido , 3 (três) pontos para cada título, sendo no máximo 6(seis ) pontos; III – Título de Doutor na área do cargo pretendido, 5 ( cinco) pontos Art. 9º - Após proceder á classificação dos candidatos, encerradas todas as fases do processo seletivo, ocorrendo empate de pontos obtidos por dois ou mais candidatos, terá preferência para admissão, sucessivamente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 3 I – O mais idoso; II – Possua maior prole, juridicamente comprovada; III – Resida no Município de Itapetinga. Art. 10 - A idade mínima para inscrever se no concurso público que versa a presente Lei será de 18 (dezesseis) anos desde que preencha os demais requisitos do cargo, ressalvados as proibições legais. Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, para o Poder Legislativo. Art. 12 - Esta Lei entra e vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2012. José Carlos Cruz Cerqueira Moura Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 4 ANEXO ÚNICO Função/Cargo CARGO: ADVOGADO Vagas: 01 (uma) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: diploma de curso Superior de Direito e o registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 02 anos de experiência comprovada em Administração Pública na área de Direito. Salário Inicial: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Vagas: 01 (uma) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: diploma de curso superior na área de comunicação, Jornalismo, publicidade, Propaganda e relações públicas. Salário Inicial: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). CARGO: RECEPCIONISTA Vagas: 01 (uma) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Portador de certificado de conclusão do ensino Médio Completo Salário Inicial: R$ 710,00 (Setecentos e dez reais). CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO Vagas: 05 (cinco) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Portador de certificado de conclusão do ensino Médio Completo Salário Inicial: R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais). . CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA Vagas: 01 (Uma) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Portador de certificado de conclusão do ensino Médio Completo, experiência de 24 meses na área de Administração Pública Salário Inicial: R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 5 CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO Vagas: 02(duas) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Portador de certificado de conclusão do ensino Médio Completo, experiência de 24 meses na Administração Pública. Salário Inicial: R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais). CARGO: MOTORISTA Vagas: 01 (uma) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Fundamental Completo; Qualificação: Experiência comprovada de no mínimo 24 meses. Requisito: Habilitação categoria B Salário Inicial: R$ 710,00 (Setecentos e Dez reais). CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Vagas: 01 (uma) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Portador de certificado de conclusão do ensino Fundamental Completo Salário Inicial: R$ 710,00 (Setecentos e Dez reais). CARGO: OFFICE BOY Vagas: 01 (uma) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Portador de certificado de conclusão do ensino Fundamental Completo. Requisito: Habilitação categoria A Salário Inicial: R$ 710,00 (Setecentos e Dez reais). CARGO: VIGILANTE Vagas: 03 (três) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Portador de certificado de conclusão do ensino Médio Completo. Requisito: Curso de formação de Vigilante Salário Inicial: R$ 710,00 (Setecentos e Dez reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 6 CARGO: JARDINEIRO Vagas: 01 (Uma) Provimento: Efetivo Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais Escolaridade mínima exigida: Fundamental Incompleto Requisito: Experiência de 12 meses ou profissionalizante Salário Inicial: R$ 710,00 (Setecentos e dez reais). José Carlos Cruz Cerqueira Moura Prefeito Municipal