br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 1180/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1180 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAltera a Classe I, II do Art. 5º da Lei 888/02 – Que dispõe sobre o funcionamento de postos de revenda de combustíveis, serviços afins, distribuição de revenda de gás liquefeito e dá outras providências.
native_id777

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
 CNPJ 13.751.102/0001-90
Lei Nº. 1.180/2012
05 de junho de 2012
ALTERA A CLASSE I, II DO ART. 5º DA 
LEI Nº 888/02- QUE DISPÕE SOBRE 
FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE 
REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, 
SERVIÇOS AFINS, DISTRIBUIÇÃO E 
REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Altera a Classe I do Art. 5º que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Caracterizada pela definição da portaria nº 27/96, no aspecto distâncias, armazenamento, 
observando a sua instalação nas zonas I,II,III do Art. 2º, devendo possuir terreno livre 
medindo o mínimo de 150m2
(Cento e cinqüenta metros quadrados).
Art. 2º Altera a Classe II do Art. 5º que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Caracterizada pela definição da portaria 27/96 no aspecto distância, armazenamento, 
observando a sua instalação nas zonas I e II do Art. 2º, devendo possuir terreno livre de 
no mínimo 150m2
(Cento e cinqüenta metros quadrados.)
 Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
em 05 de junho de 2012.
José Carlos Cruz Cerqueira Moura
Prefeito Municipal

open original →