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norma nº 1254/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1254 / 2014
Date 2014-08-11
Ementa“Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Itapetinga, na obrigação de proceder à redelimitação do perímetro urbano e delimitação de cada bairro e da outras providencias”. – PROMULGADA PELA MESA
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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, centro, Telefax: (77) 3261-8251/8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2014
11 de Agosto de 2014
“Fica o chefe do Poder Executivo 
do Município de Itapetinga, na 
obrigação de proceder à 
redelimitação do perímetro 
urbano e delimitação de cada 
bairro e da outras providencias”.
A CÂMARA MUNICÍPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, nos termos do Art. 66, 
parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, bem como Art.45, parágrafo 8º da Lei Orgânica 
do Município e Art. 130, Parágrafos 1º e 9º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
PROMULGA a presente Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Itapetinga, na obrigação 
de proceder à redelimitação do perímetro urbano da cidade, o centro, e a delimitação de 
cada bairro, bem como, efetuar o recadastramento imobiliário do município, numerar as
casas das ruas que não possuem numeração ou apresentam irregularidades.
Art. 2º - O chefe do Poder Executivo fica obrigado a realizar os serviços previstos no 
art. 1°, no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 3º - O chefe do Poder Executivo contará com recursos proveniente da Lei nº 
1.210/2013.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, 11 de Agosto de 2014 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, centro, Telefax: (77) 3261-8251/8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Nidia Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga 
José Amaral Nascimento Filho
Vice-Presidente 
Valquirio Santos Lima
1º Secretário 
João Alves Pereira
2º Secretário

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