| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | “Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Itapetinga, na obrigação de proceder à redelimitação do perímetro urbano e delimitação de cada bairro e da outras providencias”. – PROMULGADA PELA MESA |
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Estado da Bahia Av: Hildebrando Nogueira, 130, centro, Telefax: (77) 3261-8251/8252, Itapetinga – Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2014 11 de Agosto de 2014 “Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Itapetinga, na obrigação de proceder à redelimitação do perímetro urbano e delimitação de cada bairro e da outras providencias”. A CÂMARA MUNICÍPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, nos termos do Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, bem como Art.45, parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município e Art. 130, Parágrafos 1º e 9º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a presente Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Itapetinga, na obrigação de proceder à redelimitação do perímetro urbano da cidade, o centro, e a delimitação de cada bairro, bem como, efetuar o recadastramento imobiliário do município, numerar as casas das ruas que não possuem numeração ou apresentam irregularidades. Art. 2º - O chefe do Poder Executivo fica obrigado a realizar os serviços previstos no art. 1°, no prazo máximo de 12 (doze) meses. Art. 3º - O chefe do Poder Executivo contará com recursos proveniente da Lei nº 1.210/2013. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 11 de Agosto de 2014 Estado da Bahia Av: Hildebrando Nogueira, 130, centro, Telefax: (77) 3261-8251/8252, Itapetinga – Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 Nidia Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga José Amaral Nascimento Filho Vice-Presidente Valquirio Santos Lima 1º Secretário João Alves Pereira 2º Secretário