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norma nº 1252/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1252 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaAutoriza e disciplina a concessão de incentivo excepcional aos Agentes de Combate as Endemias – ACE, em efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Itapetinga.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
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LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2014
De 07 de agosto de 2014
“Autoriza e disciplina a concessão de 
incentivo excepcional aos Agentes de 
Combate as Endemias - ACE, em 
efetivo exercício na Prefeitura 
Municipal de Itapetinga-Ba e dá 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder incentivo excepcional aos 
Agentes de Combate as Endemias (ACE) em efetivo exercício, com 
comprovação de produtividade pelo PCFAD- Programa de Controle da Febre 
Amarela e Dengue da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a:
I – Destinar o que couber neste ato os recursos provenientes da remuneração 
variável dos agentes de acordo com indicadores de produtividade e resultados 
conforme anexo III da portaria nº 2.557, de 28 de Outubro de 2011 e Portaria 
nº 2.760, de 19 de Dezembro de 2013, que autoriza o repasse financeiro para 
qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue.
Art.2º O incentivo de que trata esta Lei não se estenderá aos servidores que 
estiverem afastados por qualquer motivo e ou sem produtividade comprovada 
pelo PCFAD – Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue das 
atividades no ano de 2014.
Art.3º O incentivo não constituirá parte integrante da remuneração, não 
gerará qualquer direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de 
cálculos para as incidências fiscais.
Art.4º O incentivo financeiro de que trata esta lei é de R$ 1.086,95 (um mil, 
oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) por Agente de Combate a 
Endemias.
Art.5º O pagamento dos valores citados acima será realizado após a
aprovação da presente Lei em parcela única;
Art.6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba do 
incentivo adicional ao Programa de Combate as Endemias, disponibilizado pelo 
Ministério da Saúde.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
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Art.7
o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA 
BAHIA, em 07 de agosto de 2014.
José Carlos Cruz Cerqueira Moura
Prefeito Municipal
 

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